Despacho ministerial
Verificando-se a conveniência de que as funções docentes no Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos, dada a sua natureza de estabelecimento escolar das forças armadas, sejam desempenhadas quer por pessoal civil, quer por pessoal militar devidamente qualificado, e tornando-se necessário ir progressivamente adaptando às exigências reais da vida escolar o quadro orgânico do pessoal (provisório) do referido Lar Académico, aprovado pela Portaria 17887, de 8 de Agosto de 1960, determino que a observação (f) do referido quadro passe a ter a seguinte redacção:
(f) Em regime de gratificação durante dez meses para os assistentes escolares e durante nove meses para os restantes contratados.
Este pessoal pode ser substituído por pessoal militar devidamente qualificado, em idêntico regime de pagamento.
Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, 2 de Novembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.