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Despacho Ministerial , de 15 de Novembro

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Sumário

Dá nova redacção à alínea (f) do quadro orgânico do pessoal (provisório) do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos, aprovado pela Portaria n.º 17887

Texto do documento

Despacho ministerial

Verificando-se a conveniência de que as funções docentes no Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos, dada a sua natureza de estabelecimento escolar das forças armadas, sejam desempenhadas quer por pessoal civil, quer por pessoal militar devidamente qualificado, e tornando-se necessário ir progressivamente adaptando às exigências reais da vida escolar o quadro orgânico do pessoal (provisório) do referido Lar Académico, aprovado pela Portaria 17887, de 8 de Agosto de 1960, determino que a observação (f) do referido quadro passe a ter a seguinte redacção:

(f) Em regime de gratificação durante dez meses para os assistentes escolares e durante nove meses para os restantes contratados.

Este pessoal pode ser substituído por pessoal militar devidamente qualificado, em idêntico regime de pagamento.

Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, 2 de Novembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2466824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-08-08 - Portaria 17887 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprova o quadro orgânico de pessoal (provisório) do Lar Académico de Filhos de Oficiais e Sargentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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