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Portaria 19129, de 14 de Abril

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Sumário

Permite que seja preenchida por um enfermeiro de 1.ª classe a vaga aberta no quadro orgânico de pessoal (provisório) do Lar Académico de Filhos de Oficiais e Sargentos.

Texto do documento

Portaria 19129

Verificando-se na actual conjuntura grande dificuldade na colaboração de pessoal militar especializado;

Considerando que o quadro orgânico do Lar Académico de Filhos de Oficiais e Sargentos prevê que, quando não haja sargento ou furriel enfermeiro disponível, pode este ser substituído por um enfermeiro civil contratado:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que a vaga aberta no quadro orgânico de pessoal (provisório) do Lar Académico de Filhos de Oficiais e Sargentos, posto em vigor pela Portaria 17887, de 8 de Agosto de 1960, seja preenchida por um enfermeiro de 1.ª classe, com o vencimento mensal de 1500$00.

Presidência do Conselho, 14 de Abril de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/14/plain-276955.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-08-08 - Portaria 17887 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprova o quadro orgânico de pessoal (provisório) do Lar Académico de Filhos de Oficiais e Sargentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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