Despacho Ministerial DD411, de 15 de Novembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 265, de 15.11.1960, Pág. 2446
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Data:
1960-11-15
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Dá nova redacção à alínea (f) do quadro orgânico do pessoal (provisório) do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos, aprovado pela Portaria n.º 17887.
Despacho ministerial
Verificando-se a conveniência de que as funções docentes no Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos, dada a sua natureza de estabelecimento escolar das forças armadas, sejam desempenhadas quer por pessoal civil, quer por pessoal militar devidamente qualificado, e tornando-se necessário ir progressivamente adaptando às exigências reais da vida escolar o quadro orgânico do pessoal (provisório) do referido Lar Académico, aprovado pela
Portaria 17887, de 8 de Agosto de 1960, determino que a observação (f) do referido quadro passe a ter a seguinte redacção:
(f) Em regime de gratificação durante dez meses para os assistentes escolares e durante nove meses para os restantes contratados.
Este pessoal pode ser substituído por pessoal militar devidamente qualificado, em idêntico regime de pagamento.
Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, 2 de Novembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/15/plain-268371.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268371.dre.pdf .
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