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Decreto-lei 44132, de 30 de Dezembro

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Sumário

Considera legalizado, para todos os efeitos, o processamento das despesas feitas pelo Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos com todo o pessoal, quer do quadro, quer eventual, que nele presta ou prestou serviço.

Texto do documento

Decreto-Lei 44132

Tendo sido o Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos, criado pelo Decreto-Lei 42851, de 17 de Fevereiro de 1960, resultante da reunião do dois Lares Académicos para Filhos de Oficiais e de Sargentos, que funcionavam em Oeiras em instalações anexas, e havendo que regularizar a situação do respectivo pessoal, incluindo-o no quadro orgânico de pessoal (provisório) fixado pela Portaria 17887, de 8 de Agosto de 1960;

Não estando ainda o novo Lar dotado com capacidade legal para admitir pessoal a título eventual, mas exigindo a amplitude da missão que no campo de ensino lhe ficou cometida, e ainda o súbito aumento da sua população de alunos, que, com a necessária oportunidade, fosse admitido o pessoal docente e o pessoal menor indispensável ao regular funcionamento dos respectivos serviços;

Havendo, assim, que legalizar o processamento das despesas feitas com todo o pessoal que, por força das circunstâncias, foi admitido naquela instituição até à presente data;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Considera-se legalizado, para todos os efeitos, o processamento das despesas feitas pelo Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos até à data da publicação deste diploma com todo o pessoal, quer do quadro, quer eventual, que nele presta ou prestou serviço.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/12/30/plain-265152.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-02-17 - Decreto-Lei 42851 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Reúne num só estabelecimento, que passará a denominar-se Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos (LAFOS), o Lar Académico de Filhos de Oficiais e o Lar Académico de Filhos de Sargentos, em funcionamento em Oeiras.

  • Tem documento Em vigor 1960-08-08 - Portaria 17887 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprova o quadro orgânico de pessoal (provisório) do Lar Académico de Filhos de Oficiais e Sargentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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