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Decreto-lei 62/83, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 274/82, de 14 de Julho, que estabeleceu um novo regime para a trasladação, cremação e incineração dos restos mortais de cidadãos falecidos.

Texto do documento

Decreto-Lei 62/83

de 2 de Fevereiro

O Decreto-Lei 274/82, de 14 de Julho, estabeleceu um novo regime jurídico para a trasladação, cremação e incineração dos restos mortais de cidadãos falecidos.

Teve-se a pretensão de simplificar ao máximo as trasladações de restos mortais que possam ser feitas sem inconvenientes para a saúde pública e deu-se o devido relevo à intervenção da autoridade sanitária, cujo parecer se quis tornar condicionante da faculdade de autorização formal atribuída às autoridades policiais.

A prática, porém, veio demonstrar carecerem algumas disposições de pequenos ajustamentos, nomeadamente no que se refere às trasladações dependentes de autorização, tituladas por livre-trânsito mortuário.

Nestes termos e nos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 274/82, de 14 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

As trasladações referidas na alínea d) seguem o regime de simples comunicação prévia quando tiver sido proferido parecer favorável pelos médicos executores da autópsia.

Art. 2.º O anexo ao Decreto-Lei 274/82, de 14 de Julho, respeitante ao atestado médico-sanitário, passa a ter a redacção que segue.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS

Direcção-Geral de Saúde

Atestado Médico-Sanitário

(a) ..., (b) ... de Saúde de ..., atesta que (c) ..., nascido em ... de ... de 19 ... e titular do bilhete de identidade n.º ..., do Arquivo de Identificação de ..., datado de ... de ... de 19 ..., falecido em (d) ..., às ... horas do dia ... de ... de ... 19 ..., e autopsiado às ...

horas do dia ... de ... de 19 ..., com o diagnóstico de (e) ..., pode ser trasladado nas condições legais fixadas no Decreto-Lei n.º ... (em caixão de chumbo de 2,5 mm ou de zinco, envolvido por outro de madeira, etc., e (f) ... condições médico-sanitárias ... e feito o transporte por via ... desde (local de partida) ... seguindo o trajecto ... para o (local de destino) ...

..., ... de ... de 19 ...

O Médico Sanitário,..

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Dezembro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - José Ângelo Ferreira Correia.

Promulgado em 19 de Janeiro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 21 de Janeiro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/02/02/plain-13670.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/13670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-14 - Decreto-Lei 274/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece novo regime jurídico para a trasladação, cremação e incineração dos restos mortais de cidadãos falecidos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-03-14 - Decreto Legislativo Regional 2/84/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Aplica à Região Autónoma da Madeira, com algumas modificações, o Decreto-Lei nº 274/82, de 14 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei nº 62/83, de 2 de Fevereiro, que estabeleceu o regime de trasladação, remoção e incineração dos restos mortais de cidadãos.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 411/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e, ainda, da mudança de localização de um cemitério. Aplica as disposições contidas no Acordo Internacional Relativo ao Transporte de Cadáveres, aprovado pelo Decreto-Lei nº 417/70 de 1 de Setembro, e no Acordo Europeu Relativo à Trasladação dos Corpos de Pessoas Falec (...)

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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