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Decreto-lei 438/83, de 21 de Dezembro

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Sumário

Determina que o Município de Ribeira de Pena transite do Agrupamento do Baixo Tâmega para o Agrupamento do Alto Tâmega.

Texto do documento

Decreto-Lei 438/83
de 21 de Dezembro
Considerando que os GAT foram criados para desempenharem uma efectiva colaboração aos municípios e, inclusive, numa perspectiva evolutiva da sua absorção pela administração municipal;

Considerando que o Agrupamento do Alto Tâmega deliberou por unanimidade concordar com o ingresso do concelho de Ribeira de Pena no seu organismo;

Considerando o previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei 58/79, de 29 de Março, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 10/80, de 19 de Junho;

Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O Município de Ribeira de Pena transitará do Agrupamento do Baixo Tâmega para o Agrupamento do Alto Tâmega, passando a integrar a área de actuação do Gabinete de Apoio Técnico A-10, sedeado em Chaves.

Art. 2.º O quadro anexo ao Decreto-Lei 58/79, de 29 de Março, é alterado em conformidade com o anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Novembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Eduardo Ribeiro Pereira.

Promulgado em 5 de Dezembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 6 de Dezembro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexo 1 a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei 58/79, de 29 de Março
(ver documento original)
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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