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Decreto-lei 108/83, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Torna extensivo à Administração do Porto de Sines o disposto nos artigos 18º e 19º do Decreto-Lei nº 247/79 de 25 de Julho (estatuto laboral das administrações e juntas portuárias) assim como a respectiva regulamentação efectuada pelo Decreto Regulamentar nº 20/82 de 13 de Abril e o Despacho Normativo nº 65/82 de 28 de Abril.

Texto do documento

Decreto-Lei 108/83
de 19 de Fevereiro
Pelo Decreto-Lei 247/79, de 25 de Julho, foi aprovado o estatuto laboral das administrações e juntas portuárias, cujo âmbito de aplicação se encontra definido no seu artigo 1.º, que não inclui a Administração do Porto de Sines.

No referido estatuto laboral prevê-se que possam ser atribuídos um subsídio de penosidade ou risco e um prémio de rendibilidade a todos os funcionários e agentes que prestem serviço nos organismos que o aludido artigo 1.º refere.

Considerando que não se justifica que os funcionários e agentes que prestam a sua actividade na Administração do Porto de Sines, cujas atribuições são em tudo análogas às das administrações e juntas portuárias, não beneficiem do subsídio e do prémio a que se fez referência, que são atribuídos aos trabalhadores dessas últimas;

Considerando também que convirá harmonizar, tanto quanto possível, o regime jurídico de todos os funcionários e agentes que desempenhem a sua actividade profissional em organismos portuários, sob pena de se criar um tratamento diferenciado:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São tornados extensivos à Administração do Porto de Sines, abreviadamente designada por APS, os artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 247/79, de 25 de Julho.

Art. 2.º É igualmente tornado extensivo à APS o Decreto Regulamentar 20/82, de 13 de Abril, que regulamenta os citados artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 247/79, de 25 de Julho, bem como o Despacho Normativo 65/82, de 28 de Abril.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Janeiro de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 1 de Fevereiro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 2 de Fevereiro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-25 - Decreto-Lei 247/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Aprova o estatuto laboral das administrações e juntas portuárias.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-13 - Decreto Regulamentar 20/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece normas quanto ao prémio de rendibilidade ao pessoal das administrações e juntas portuárias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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