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Decreto-lei 114/81, de 15 de Maio

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Sumário

Transfere do Ministro da Habitação e Obras Públicas para o Ministro dos Assuntos Sociais a competência para assegurar os meios necessários à rápida entrada em funcionamento do novo Hospital Central de Coimbra.

Texto do documento

Decreto-Lei 114/81

de 15 de Maio

O Decreto-Lei 414/77, de 30 de Setembro, criou o Gabinete do Novo Hospital Central de Coimbra, ao qual atribuiu a função de assegurar, sob a direcção de um conselho director, todos os meios necessários à rápida concepção, execução e entrada em funcionamento do novo Hospital Central de Coimbra.

No sentido de viabilizar funcionalmente a prossecução do aludido objectivo, o Gabinete ficou na dependência directa da Presidência do Conselho, tornando-se possível, desta forma, a outorga ao Ministro da Habitação e Obras Públicas da competência para despachar os assuntos relativos à concepção, projecto e construção do edifício do novo Hospital e ao Ministro dos Assuntos Sociais da competência para despachar os assuntos relativos ao arranque de funcionamento da mesma unidade hospitalar.

Porém, com a entrada em vigor do Decreto-Lei 28/81, de 12 de Fevereiro, que transferiu o Gabinete da Presidência do Conselho para o Ministério da Habitação e Obras Públicas, tornou-se inexequível tal esquema, por concentração na pessoa do respectivo Ministro da competência para despachar todos aqueles assuntos, o que não se afigura aceitável nem terá sido, de resto, intenção do legislador do referido diploma.

Assim sendo, torna-se necessário alterar legalmente a situação criada, o que é urgente, dado já estarem em curso trabalhos ligados ao arranque do funcionamento no novo Hospital, cujo andamento interessa não prejudicar.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - É transferida do Ministro da Habitação e Obras Públicas para o Ministro dos Assuntos Sociais a competência para assegurar todos os meios necessários à rápida entrada em funcionamento do novo Hospital Central de Coimbra, no que respeita à actividade específica do Ministério dos Assuntos Sociais.

2 - O disposto no número anterior não afecta a permanência do Gabinete do Novo Hospital Central de Coimbra no Ministério da Habitação e Obras Públicas.

Art. 2.º A execução das tarefas necessárias para pôr a nova unidade hospitalar em funcionamento competirá ao conselho director do Gabinete do Novo Hospital Central de Coimbra, o qual, para este efeito específico, terá a sua composição acrescida de quatro elementos, nomeados pelo Ministro dos Assuntos Sociais, sendo um em representação dos Hospitais da Universidade de Coimbra e um em representação do Ministério da Educação e Ciência.

Art. 3.º As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho conjunto dos Ministros da Habitação e Obras Públicas e dos Assuntos Sociais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Abril de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 6 de Maio de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/15/plain-12617.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-10-02 - Portaria 884/81 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Coloca o Novo Hospital Central de Coimbra em regime prévio de instalação, a partir da data da publicação da presente portaria, ficando as funções da comissão instaladora a cargo do conselho director do Gabinete do Novo Hospital Central de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Decreto-Lei 122/86 - Ministério da Saúde

    Cria o instrumento legal destinado a permitir a instalação e funcionamento dos Hospitais da Universidade de Coimbra no seu novo edifício, que se tem designado por Novo Hospital Central de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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