Portaria 884/81
de 2 de Outubro
Nos termos dos artigos 79.º a 85.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, e do artigo 3.º do Decreto 86/80, de 19 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, colocar o Novo Hospital Central de Coimbra em regime prévio de instalação, o qual é contado a partir da publicação da presente portaria.
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 414/77, de 30 de Setembro, do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 57/78, de 30 de Dezembro, e do Decreto-Lei 114/81, de 15 de Maio, as funções de comissão instaladora ficam a cargo do conselho director do Gabinete do Novo Hospital Central de Coimbra.
Ministério dos Assuntos Sociais, 3 de Setembro de 1981. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.