A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 360/82, de 8 de Setembro

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Sumário

Adopção de algumas providências relacionadas com a extinção do Conselho da Revolução e dos respectivos Serviços de Apoio Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano.

Texto do documento

Decreto-Lei 360/82
de 8 de Setembro
A próxima extinção do Conselho da Revolução recomenda a adopção de algumas providências relacionadas com a extinção dos respectivos Serviços de Apoio.

Nestes termos:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 144.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O presidente dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução é um oficial designado pelo Conselho e é substituído nas suas faltas pelo oficial de maior patente ou, em caso de igualdade, pelo de maior antiguidade de entre os que desempenham as funções a que se referem os artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 355/80, de 8 de Setembro.

Art. 2.º Compete ao presidente dos Serviços promover as medidas que forem tidas por convenientes a uma adequada preservação e conservação do património dos Serviços, nomeadamente do material com valor histórico e documental.

Art. 3.º É revogado o artigo 2.º do Decreto-Lei 246-B/75, de 21 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 23 de Agosto de 1982.
Promulgado em 23 de Agosto de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-05-21 - Decreto-Lei 246-B/75 - Conselho da Revolução

    Cria os Serviços de Apoio do Conselho da Revolução.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-08 - Decreto-Lei 355/80 - Conselho da Revolução

    Manda aplicar ao pessoal dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução (SACR) os princípios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-27 - Resolução 175/82 - Conselho da Revolução

    Designa para o cargo de presidente dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução o major de artilharia Rodrigo Manuel Lopes de Sousa e Castro.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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