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Decreto-lei 173/83, de 2 de Maio

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Sumário

Altera o artigo 45º do Decreto-Lei nº 41403, de 27 de Novembro de 1957, relativamente ao objecto prosseguido pelos bancos de investimento.

Texto do documento

Decreto-Lei 173/83
de 2 de Maio
Considerando que os bancos de investimento estão vocacionados, no âmbito do apoio financeiro a médio e a longo prazos, para o lançamento de empreendimentos e, bem assim, para o financiamento da expansão de empresas existentes;

Considerando que, em muitos casos, as necessidades de crédito a curto prazo assumem especial significado e expressão, nem sempre compatíveis com a procura de crédito em instituições diferenciadas, face a eventuais afectações patrimoniais distintas:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 45.º do Decreto-Lei 41403, de 27 de Novembro de 1957, passa a ter a seguinte redacção:

1 - Os bancos de investimento, constituídos nos termos do artigo 9.º têm por objecto a concessão de crédito a médio e a longo prazos.

2 - Os bancos de investimento poderão, todavia, conceder crédito a curto prazo, directamente subordinado a operações de médio ou longo prazos e mantendo com elas um adequado nexo de causalidade, quando o mesmo se mostre necessário a assegurar a plena rentabilidade do financiamento prestado.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Março de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro.

Promulgado em 14 de Abril de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 19 de Abril de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-27 - Decreto-Lei 41403 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Regula o exercício das funções de crédito na metrópole e a prática dos demais actos inerentes a actividade bancária.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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