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Decreto-lei 317/83, de 2 de Julho

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Sumário

Estabelece que a aplicação do Decreto-Lei n.º 517/80 de 31 de Outubro às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores se efectue através de decreto regulamentar regional.

Texto do documento

Decreto-Lei 317/83

de 2 de Julho

O Decreto-Lei 517/80, de 31 de Outubro, relativo ao licenciamento de instalações eléctricas, não faz qualquer restrição quanto à aplicação às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, pelo que a competência dos respectivos governos regionais não é salvaguardada.

Torna-se necessário, portanto, corrigir tal omissão.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A aplicação do Decreto-Lei 517/80, de 31 de Outubro, às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores dependerá de decreto regulamentar regional.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Maio de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.

Promulgado em 7 de Junho de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 8 de Junho de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/07/02/plain-11945.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-31 - Decreto-Lei 517/80 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas a observar na elaboração dos projectos das instalações eléctricas de serviço particular.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-10 - Decreto Regulamentar Regional 6/84/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aplica na Região Autónoma da Madeira as normas essenciais relativas ao licenciamento de instalações eléctricas.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-23 - Decreto Regulamentar Regional 15/85/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Aplica à Região Autónoma dos Açores o disposto no Decreto-Lei n.º 517/80, de 31 de Outubro, que estabelece normas a observar na elaboração dos projectos das instalações eléctricas de serviço particular.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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