Decreto-Lei 159/83
de 19 de Abril
O Decreto-Lei 132/80, de 17 de Maio, veio definir os princípios gerais delimitadores da estrutura e orgânica dos serviços sociais do ensino superior, que institucionalizou, junto de cada universidade.
Assim, foram criados os Serviços Sociais da Universidade do Porto, aos quais foram cometidas atribuições no âmbito da acção social, que até aí vinham sendo exercidas pelo Centro Universitário do Porto, criado em 1942.
Não existindo qualquer utilidade em manter duas estruturas orgânicas que visam atingir objectivos idênticos e que funcionam no âmbito da mesma instituição, a Universidade do Porto, e tendo as funções actualmente exercidas pelos Serviços Sociais da Universidade absorvido as do referido Centro Universitário, procede-se à extinção efectiva deste, deixada omissa, ainda que implícita, no decreto-lei acima referido.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É extinto o Centro Universitário do Porto.
Art. 2.º O pessoal daquele organismo e o seu património são transferidos para os Serviços Sociais da Universidade do Porto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Março de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alberto Romão Dias.
Promulgado em 25 de Março de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 4 de Abril de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.