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Decreto-lei 159/83, de 19 de Abril

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Sumário

Extingue o Centro Universitário do Porto e determina que o pessoal daquele organismo e o seu património são transferidos para os Serviços Sociais da Universidade do Porto.

Texto do documento

Decreto-Lei 159/83
de 19 de Abril
O Decreto-Lei 132/80, de 17 de Maio, veio definir os princípios gerais delimitadores da estrutura e orgânica dos serviços sociais do ensino superior, que institucionalizou, junto de cada universidade.

Assim, foram criados os Serviços Sociais da Universidade do Porto, aos quais foram cometidas atribuições no âmbito da acção social, que até aí vinham sendo exercidas pelo Centro Universitário do Porto, criado em 1942.

Não existindo qualquer utilidade em manter duas estruturas orgânicas que visam atingir objectivos idênticos e que funcionam no âmbito da mesma instituição, a Universidade do Porto, e tendo as funções actualmente exercidas pelos Serviços Sociais da Universidade absorvido as do referido Centro Universitário, procede-se à extinção efectiva deste, deixada omissa, ainda que implícita, no decreto-lei acima referido.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto o Centro Universitário do Porto.
Art. 2.º O pessoal daquele organismo e o seu património são transferidos para os Serviços Sociais da Universidade do Porto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Março de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alberto Romão Dias.

Promulgado em 25 de Março de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 4 de Abril de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-17 - Decreto-Lei 132/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Define os princípios gerais delimitadores da estrutura dos serviços sociais do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-29 - Decreto-Lei 457/83 - Ministério da Educação

    Esclarece dúvidas quanto à aplicação do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 159/83, de 19 de Abril (extingue o Centro Universitário do Porto).

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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