A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 306/84, de 19 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Determina que sejam definidos por portaria do Ministro da Educação o número, funções, composição e normas de funcionamento dos conselhos científicos do Instituto Nacional de Investigação Científica (INIC).

Texto do documento

Decreto-Lei 306/84
de 19 de Setembro
A experiência colhida ao longo destes 3 últimos anos de funcionamento dos conselhos científicos do Instituto Nacional de Investigação Científica (INIC) aconselha a que o processo de definição do número, funções, composição e normas de funcionamento desses conselhos, estabelecido pelo n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 414/80, de 27 de Setembro, e pelo Decreto Regulamentar 72/80, de 12 de Novembro, seja modificado de forma a tornar-se mais flexível.

Isso permitirá uma adaptação mais rápida dos órgãos de apoio especializados do INIC, os conselhos científicos, às novas situações que vão surgindo, consequência do progresso acelerado da ciência e tecnologia, que tem conduzido a um desenvolvimento sem precedentes em muitos domínios do conhecimento, bem como ao aparecimento de outros, de modo a que o INIC possa cumprir melhor as funções que lhe estão atribuídas pelo n.º 2 do artigo 1.º e pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 414/80, de 27 de Setembro, e iniciar a implementação de processos de avaliação das actividades de investigação científica dos seus organismos dependentes.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O número, funções, composição e normas de funcionamento dos conselhos científicos serão definidos por portaria do Ministro da Educação.

Art. 2.º São revogados o n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 414/80, de 27 de Setembro, e o Decreto Regulamentar 72/80, de 12 de Novembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Agosto de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - José Augusto Seabra.

Promulgado em 5 de Setembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 10 de Setembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-10-09 - Portaria 790/84 - Ministério da Educação

    Adequa o processo de definição do número, funções, composição e normas de funcionamento dos conselhos científicos do Instituto Nacional de Investigação Científica (INIC) às novas situações que têm surgido.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-09 - Portaria 262/85 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 790/84, de 9 de Outubro, que adequa o processo de definição do número, funções, composição e normas de funcionamento dos conselhos científicos do Instituto Nacional de Investigação Científica (INIC) às novas situações que têm surgido.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda