A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 454/83, de 28 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Fixa a gratificação especial de serviço a abonar ao pessoal da Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Decreto-Lei 454/83

de 28 de Dezembro

Considerando que a gratificação especial de serviço abonada ao pessoal da Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Polícia de Segurança Pública se mantém inalterável desde 1 de Janeiro de 1979 e, consequentemente, desactualizada;

Atendendo a que os vencimentos foram, a partir daquela data, objecto de sucessivas alterações por forma a ajustá-los à evolução da situação inflacionária e que se tem como conveniente proceder-se à revisão dos quantitativos fixados para aquela gratificação em termos de permitir uma actualização periódica;

Atendendo ainda que se extinguem várias gratificações no sentido de eliminar assimetrias e facilitar o tratamento informático de vencimentos;

Tendo em conta que as razões que levaram à atribuição da mesma gratificação se mantém através dos tempos e ultimamente mais se acentuam perante o quadro geral da criminalidade do País:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º dos Decretos-Leis n.os 322/78 e 323/78, ambos de 8 de Novembro, os quantitativos mensais da gratificação especial de serviço a abonar ao pessoal da Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Polícia de Segurança Pública são fixados de harmonia com as percentagens abaixo designadas, arredondadas para a centena de escudos imeditamente superior, dos vencimentos base de capitão ou comissário principal, no caso das alíneas a), b) e c), e de primeiro-sargento ou primeiro-subchefe, em relação à alínea d):

Guarda Nacional Republicana e Guarda Fiscal:

... Percentagem a) Comandante e segundo-comandante-geral ... 20 b) Comandantes de unidade de escalão batalhão ou superior e chefe de estado-maior do Comando-Geral ... 18 c) Restantes oficiais, sargentos-mores e sargentos-chefes ... 15 d) Outros sargentos, cabos e soldados ... 15 Polícia de Segurança Pública:

a) Comandante e segundo-comandante-geral ... 20 b) Comandantes distritais de comandos tipos A e B, comandante da Escola Superior de Polícia, comandante da Escola Prática de Polícia, comandante de da Escola de Formação de Guardas e chefe de estado-maior do Comando-Geral ... 18 c) Restantes oficiais, comissários e chefes ... 15 d) Subchefes e guardas ... 15 2 - Quando no desempenho das funções de instrução, os quantitativos referidos no número anterior são aumentados de:

a) 2,5% do vencimento base de capitão ou comissário principal, arredondado para a centena de escudos imediatamente superior, para o pessoal que desempenhe funções de instrutor;

b) 2% do vencimento base de primeiro-sargento ou primeiro-subchefe, arredondado para a centena de escudos imediatamente superior, para o pessoal que desempenhe funções de monitor.

3 - As situações que conferem direito ao abono referido no número anterior são as definidas no despacho conjunto dos ministros respectivos de 11 de Abril de 1979.

4 - Não são abrangidos pelo disposto no n.º 1 os soldados e guardas provisórios.

Art. 2.º - 1 - O abono de gratificação especial de serviço é efectuado de acordo com o regime estabelecido para o soldo, ordenado ou vencimento e é contado para o cálculo das pensões de reserva, reforma e aposentação, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro.

2 - A referida gratificação é igualmente considerada no abono dos subsídios de férias e de Natal.

Art. 3.º O disposto no presente diploma produzirá efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1984, sendo, a partir da mesma data, consideradas extintas as gratificações instituídas nos seguintes diplomas:

Na Guarda Nacional Republicana: Decreto-Lei 29859, de 31 de Agosto de 1939; Portaria 23398, de 23 de Maio de 1968; Decreto-Lei 265/70, de 12 de Julho, e Decreto-Lei 13/77, de 6 de Janeiro;

Na Guarda Fiscal: Decreto-Lei 34364, de 3 de Janeiro de 1945.

Na Polícia de Segurança Pública:

a) As previstas no mapa III anexo ao Decreto-Lei 39497, de 31 de Dezembro de 1953, bem como a introduzida pelo Decreto-Lei 270/77, de 2 de Julho;

b) A prevista no Despacho Normativo 317/78, de 16 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 279, de 5 de Dezembro de 1978;

c) A fixada por despachos de 15 de Novembro de 1967 e 18 de Setembro de 1968, do Ministério do Interior e do Subsecretário de Estado do Orçamento, respectivamente, com base no § único do artigo 3.º do Decreto-Lei 47267, de 21 de Outubro de 1966.

Art. 4.º É revogado o Decreto-Lei 62/80, de 7 de Abril.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Novembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Ribeiro Pereira - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 19 de Dezembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 20 de Dezembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/12/28/plain-6633.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1939-08-31 - Decreto-Lei 29859 - Ministério do Interior

    Fixa as gratificações mensais a abonar aos motoristas, telefonistas ou telegrafistas e mecânicos da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 1945-01-03 - Decreto-Lei 34364 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Altera, enquanto se mantiverem as actuais condições económicas, os subsídios a abonar, anualmente, aos chefes das secções de finanças, para despesas de expediente. Concede uma gratificação mensal às praças da Guarda Fiscal que exerçam funções de motorista, telegrafista, telefonista e mecânicos.

  • Tem documento Em vigor 1953-12-31 - Decreto-Lei 39497 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Reorganiza a Polícia de Segurança Pública (PSP), organismo militarizado dependente do Ministério do Interior. Estabelece disposições especiais para as Polícias de Lisboa e Porto, que constam da subseccção VI deste diploma. Dispõe ainda sobre o pessoal, respectivo quadro, assim como sobre os vencimentos, abonos e outras regalias. Publica em mapas anexos (I,II e III) os quadros de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1966-10-21 - Decreto-Lei 47267 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Insere disposições necessárias à execução do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 44447, que criou a Escola Prática de Polícia.

  • Tem documento Em vigor 1968-05-23 - Portaria 23398 - Ministérios do Interior e das Finanças

    Atribui a gratificação mensal de 500$00 ao pessoal especializado radiomontador da Guarda Nacional Republicana, mencionado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48056 de 22 de Novembro de 1967.

  • Tem documento Em vigor 1970-06-12 - Decreto-Lei 265/70 - Ministérios do Interior e das Comunicações

    Determina que passe a ser exercida pela Guarda Nacional Republicana a competência para a fiscalização do cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre viação terrestre e transportes rodoviários, que actualmente pertence à Polícia de Viação e Trânsito e extingue a Polícia de Viação e Trânsito (PVT).

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-02 - Decreto-Lei 270/77 - Ministério da Administração Interna

    Inclui no mapa III «Pessoal da Polícia de Segurança Pública com direito a gratificação pelo exercício de funções especiais», a que se refere o Decreto-Lei n.º 39497, de 31 de Dezembro de 1953, o pessoal com a especialidade de motorista atribuído aos diversos comandos da corporação.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-05 - Despacho Normativo 317/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Fixa a gratificação escolar ao pessoal do quadro orgânico da Escola de Formação de Guardas.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-07 - Decreto-Lei 62/80 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Estabelece os quantitativos mensais das gratificações especiais de serviço a abonar ao pessoal da Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Polícia de Segurança Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 249/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Define, dos abonos percebidos pelos militares dos três ramos das Forças Armadas, quais os que são tipificados como remunerações acessórias, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei do Orçamento do Estado para 1985.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-16 - Decreto-Lei 265/85 - Ministério da Administração Interna

    Determina que seja tornada extensiva aos oficiais em serviço na Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Polícia de Segurança Pública, no posto de coronel, a percentagem estabelecida na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 454/83, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-19 - Decreto-Lei 277/85 - Ministério da Administração Interna

    Altera o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 454/83, de 28 de Dezembro, que fixa a gratificação especial de serviço a abonar ao pessoal da Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-05 - Decreto-Lei 70/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Actualiza as remunerações dos militares dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-19 - Decreto-Lei 248/87 - Ministério da Administração Interna

    Fixa os vencimentos base e outras remunerações a abonar mensalmente ao pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP).

  • Tem documento Em vigor 1988-05-26 - Decreto-Lei 185/88 - Ministério da Administração Interna

    Aprova os vencimentos da PSP.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-28 - Decreto-Lei 191/88 - Ministério das Finanças

    Aprova os vencimentos da GNR e da GF.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-14 - Decreto-Lei 58/90 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as regras sobre o estatuto remuneratório do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-14 - Decreto-Lei 59/90 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as regras sobre o estatuto remuneratório dos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 298/2009 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o sistema remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda