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Decreto-lei 47267, de 21 de Outubro

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Sumário

Insere disposições necessárias à execução do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 44447, que criou a Escola Prática de Polícia.

Texto do documento

Decreto-Lei 47267

Tornando-se necessário, para execução do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 44447, de 4 de Julho de 1962, que criou a Escola Prática de Polícia, estabelecer o respectivo quadro orgânico de pessoal;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro geral da Polícia de Segurança Pública, a que se refere o Decreto-Lei 39497, de 31 de Dezembro de 1953, considera-se aumentado do seguinte pessoal:

1 oficial superior (comandante).

2 capitães.

3 comissários.

1 chefe de esquadra.

1 primeiro-subchefe.

4 segundos-subchefes.

10 guardas de 1.ª classe.

40 guardas de 2.ª classe.

Art. 2.º Este pessoal destina-se a constituir, inicialmente, o quadro orgânico da Escola Prática de Polícia, a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 44447, de 4 de Julho de 1962, enquanto as disponibilidades do Tesouro não permitirem o seu conveniente alargamento.

Art. 3.º O comandante e os capitães da Escola Prática de Polícia terão os vencimentos correspondentes aos da patente do Exército imediatamente superior; e o restante pessoal policial, os mesmos vencimentos e demais remunerações que por lei são atribuídos a categoria igual na Polícia de Segurança Pública de Lisboa.

§ único. A estes últimos será concedida a usual gratificação escolar, a fixar por acordo entre os Ministros do Interior e das Finanças.

Art. 4.º A Escola Prática de Polícia, na sua fase inicial, compreenderá os seguintes órgãos essenciais ao seu funcionamento:

O comando.

O serviço de instrução.

O serviço de administração.

Art. 5.º A Escola Prática de Polícia terá um conselho administrativo, ao qual são aplicáveis as disposições em vigor para os conselhos administrativos dos comandos de polícia, previstas no Decreto-Lei 39497, de 31 de Dezembro de 1953, e seu regulamento aprovado pelo Decreto 39550, de 26 de Fevereiro de 1954, e no Decreto-Lei 44447, de 4 de Julho de 1962, e demais legislação aplicável.

§ único. Para os fins designados neste artigo, o conselho administrativo será constituído pelo oficial que desempenhar as funções de 2.º comandante, como presidente, um comissário, como tesoureiro, e um chefe de esquadra, como secretário.

Art. 6.º Fica o Ministro do Interior autorizado a elevar gradualmente, por simples portaria, com o acordo do Ministro das Finanças, o quadro de pessoal da Escola Prática de Polícia, tendo em vista que esta atinja a plenitude da missão que lhe é atribuída.

§ único. Este aumento de efectivos será realizado anualmente, dentro das disponibilidades existentes na dotação orçamental consignada a vencimentos do pessoal policial.

Art. 7.º O pessoal convocado à frequência da Escola Prática de Polícia para cursos, estágios, concursos, escolas de alistados e outros fins de instrução ou de ordem técnica terá direito a alimentação e alojamento por conta do Estado.

Art. 8.º Pelo Ministério do Interior serão publicados os regulamentos necessários ao funcionamento da Escola Prática de Polícia e resolvidas, por simples despacho do Ministro do Interior, ouvido o comandante-geral da Polícia de Segurança Pública, as dúvidas que se suscitarem na sua execução.

Art. 9.º Este decreto-lei, com todos os seus encargos, entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/21/plain-19153.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-12-31 - Decreto-Lei 39497 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Reorganiza a Polícia de Segurança Pública (PSP), organismo militarizado dependente do Ministério do Interior. Estabelece disposições especiais para as Polícias de Lisboa e Porto, que constam da subseccção VI deste diploma. Dispõe ainda sobre o pessoal, respectivo quadro, assim como sobre os vencimentos, abonos e outras regalias. Publica em mapas anexos (I,II e III) os quadros de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1954-02-26 - Decreto 39550 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Aprova o Regulamento da Polícia de Segurança Pública e publica em anexo o quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1962-07-04 - Decreto-Lei 44447 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Introduz alterações na estrutura do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública - Revoga várias disposições do Decreto-Lei n.º 39497 e bem assim as disposições análogas do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 39550.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-05-15 - Portaria 23381 - Ministérios do Interior e das Finanças - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Eleva de vário pessoal o quadro da Escola Prática de Polícia.

  • Tem documento Em vigor 1971-07-22 - Portaria 388/71 - Ministérios do Interior e das Finanças

    Determina que seja preenchido o lugar de 2.º comandante da Escola Prática de Polícia.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-26 - Portaria 368/73 - Ministérios do Interior e das Finanças

    Altera o quadro orgânico da Escola Prática de Polícia.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-18 - Portaria 745/74 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Determina o preenchimento de diversos lugares do número fixado no quadro orgânico da Escola Prática de Polícia e introduz alterações no mesmo quadro.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-05 - DESPACHO DD4356 - MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

    Fixa em 40$00 o quantitativo do abono diário de alimentação ao pessoal da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-05 - Despacho - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - Gabinete do director-geral

    Fixa em 40$00 o quantitativo do abono diário de alimentação ao pessoal da Polícia de Segurança Pública

  • Tem documento Em vigor 1976-04-12 - Despacho Ministerial - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Fixa os quantitativos de abono diário de alimentação ao pessoal da PSP

  • Tem documento Em vigor 1976-04-12 - DESPACHO MINISTERIAL DD96 - MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Fixa os quantitativos de abono diário de alimentação ao pessoal da PSP.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-14 - Decreto-Lei 37/80 - Ministério da Administração Interna

    Dá nova redacção ao § único do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 47267, de 21 de Outubro de 1966 (conselho administrativo da Escola Prática de Polícia).

  • Tem documento Em vigor 1982-09-30 - Decreto-Lei 410/82 - Ministério da Administração Interna

    Integra o quadro supranumerário permanente no quadro orgânico da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-28 - Decreto-Lei 454/83 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Fixa a gratificação especial de serviço a abonar ao pessoal da Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 400/85 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece disposições quanto à fixação anual do número de alunos a admitir ao curso de formação de guardas na Escola Prática de Polícia.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-26 - Decreto-Lei 37/87 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento da Escola Prática de Polícia.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-21 - Decreto-Lei 375/88 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta o acesso aos quadros e a progressão nas carreiras da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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