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Despacho Ministerial DD96, de 12 de Abril

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Sumário

Fixa os quantitativos de abono diário de alimentação ao pessoal da PSP.

Texto do documento

Despacho ministerial

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 229/72, de 6 de Julho, e artigo 7.º do Decreto-Lei 47267, de 21 de Outubro de 1966, que, respectivamente, se referem a pessoal da Polícia de Segurança Pública nomeado por escala para serviços com duração de vinte e quatro horas seguidas e a pessoal da mesma corporação convocado para a frequência da Escola Prática de Polícia, e de acordo com o artigo 2.º do referido Decreto-Lei 229/72, os abonos diários para alimentação são fixados para oficiais, comissários, chefes de esquadra, subchefes e guardas nos quantitativos seguintes, a vigorar em 1976:

Alimentação em espécie:

Diária ... 60$00 Almoço ... 30$00 Alimentação a dinheiro:

Diária ... 50$00 Almoço ... 25$00 Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 2 de Abril de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa. - Pelo Ministro das Finanças, José Dias dos Santos Pais, Subsecretário de Estado adjunto do Ministro das Finanças.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/12/plain-225847.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-10-21 - Decreto-Lei 47267 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Insere disposições necessárias à execução do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 44447, que criou a Escola Prática de Polícia.

  • Tem documento Em vigor 1972-07-05 - DECRETO LEI 229/72 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO INTERIOR

    Regula a distribuição dos abonos de alimentação ao pessoal da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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