Despacho Ministerial DD96, de 12 de Abril
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 87, de 12.04.1976, Pág. 787
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Data:
1976-04-12
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Fixa os quantitativos de abono diário de alimentação ao pessoal da PSP.
Despacho ministerial
Nos termos do artigo 1.º do
Decreto-Lei 229/72, de 6 de Julho, e artigo 7.º do
Decreto-Lei 47267, de 21 de Outubro de 1966, que, respectivamente, se referem a pessoal da Polícia de Segurança Pública nomeado por escala para serviços com duração de vinte e quatro horas seguidas e a pessoal da mesma corporação convocado para a frequência da Escola Prática de Polícia, e de acordo com o artigo 2.º do referido
Decreto-Lei 229/72, os abonos diários para alimentação são fixados para oficiais, comissários, chefes de esquadra, subchefes e guardas nos quantitativos seguintes, a vigorar em 1976:
Alimentação em espécie:
Diária ... 60$00 Almoço ... 30$00 Alimentação a dinheiro:
Diária ... 50$00 Almoço ... 25$00
Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 2 de Abril de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa. - Pelo Ministro das Finanças, José Dias dos Santos Pais, Subsecretário de Estado adjunto do Ministro das Finanças.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/12/plain-225847.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/225847.dre.pdf .
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