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Decreto-lei 37/80, de 14 de Março

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Sumário

Dá nova redacção ao § único do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 47267, de 21 de Outubro de 1966 (conselho administrativo da Escola Prática de Polícia).

Texto do documento

Decreto-Lei 37/80

de 14 de Março

Considerando os inconvenientes que se verificam no funcionamento do conselho administrativo da Escola Prática de Polícia no que concerne às funções atribuídas ao tesoureiro e ao chefe da contabilidade, não só no aspecto técnico-profissional, mas principalmente no que respeita ao contrôle disciplinar do pessoal que labora naquele departamento:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O § único do artigo 5.º do Decreto-Lei 47267, de 21 de Outubro de 1966, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 5.º ....................................................................

§ único. Para os fins designados neste artigo, o conselho administrativo será constituído pelo oficial que desempenhar as funções de 2.º comandante, como presidente, um comissário, como secretário, e um chefe de esquadra, como tesoureiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Fevereiro de 1980. - Francisco Sá Carneiro - Eurico de Melo.

Promulgado em 4 de Março de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/14/plain-205860.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-10-21 - Decreto-Lei 47267 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Insere disposições necessárias à execução do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 44447, que criou a Escola Prática de Polícia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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