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Portaria 388/71, de 22 de Julho

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Sumário

Determina que seja preenchido o lugar de 2.º comandante da Escola Prática de Polícia.

Texto do documento

Portaria 388/71

de 22 de Julho

Considerando que já se encontra fixado, pela Portaria 24233, de 13 de Agosto de 1969, o quadro orgânico da Escola Prática de Polícia, no qual se prevê que o Comando seja exercido também por um 2.º comandante;

Reconhecendo-se, porém, que se torna cada vez mais imperioso o desenvolvimento da sua actividade, de modo a atingir-se, o mais ràpidamente possível, a plenitude da missão que lhe está atribuída na preparação de diversos cursos de promoção, escolas de alistados e outras actividades de instrução profissional;

Tendo em atenção que o preenchimento do referido quadro se faz gradualmente de harmonia com o § único do artigo 6.º do Decreto-Lei 47267, de 21 de Outubro de 1966:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e das Finanças, nos termos previstos no n.º 2 da já citada portaria, o seguinte:

1.º Seja preenchido o lugar de 2.º comandante da Escola Prática de Polícia, previsto ano quadro orgânico que faz parte integrante do seu regulamento, aprovado pela Portaria 24233, de 13 de Agosto de 1969.

2.º O encargo resultante da execução deste diploma será suportado, no ano em curso, pelo saldo da verba para tal incluída na dotação inscrita no capítulo 4.º, artigo 54.º, n.º 1), do vigente orçamento de despesa do Ministério do Interior.

O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/07/22/plain-242400.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-10-21 - Decreto-Lei 47267 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Insere disposições necessárias à execução do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 44447, que criou a Escola Prática de Polícia.

  • Tem documento Em vigor 1969-08-13 - Portaria 24233 - Ministérios do Interior e das Finanças

    Aprova o Regulamento da Escola Prática de Polícia de Segurança Pública e o respectivo quadro orgânico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-30 - Decreto-Lei 410/82 - Ministério da Administração Interna

    Integra o quadro supranumerário permanente no quadro orgânico da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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