Portaria 23381, de 15 de Maio
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Corpo emitente:
Ministérios do Interior e das Finanças - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 116/1968, Série I de 1968-05-15.
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Data:
1968-05-15
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Secções desta página::
Eleva de vário pessoal o quadro da Escola Prática de Polícia.
Portaria 23381
Considerando que a Escola Prática de Polícia tem já em preparação, com início no
corrente ano, diversos cursos de promoção, escolas de alistados e outras actividades de
instrução profissional que requerem o aumento de pessoal graduado indispensável ao seu
funcionamento;
Tendo em atenção que no
Decreto-Lei 47267, de 21 de Outubro de 1966, ficou já
previsto elevar gradualmente o quadro da referida Escola em harmonia com as suas
necessidades:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e das Finanças,
nos termos do disposto no artigo 6.º e seu § único do
Decreto-Lei 47267, de 21 de
Outubro de 1966, elevar o quadro da Escola Prática de Polícia do seguinte pessoal:
1 comissário-chefe.
1 chefe de esquadra.
2 primeiros-subchefes.
1 segundo-subchefe.
Ministérios do Interior e das Finanças, 15 de Maio de 1968. - O Ministro do Interior,
Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar
Cortês.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/05/15/plain-256127.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256127.dre.pdf .
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