Despacho , de 5 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - Gabinete do director-geral
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Fonte: Diário do Governo n.º 281/1975, 1º Suplemento, Série I de 1975-12-05.
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Data:
1975-12-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Fixa em 40$00 o quantitativo do abono diário de alimentação ao pessoal da Polícia de Segurança Pública
Despacho
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 229/72, de 6 de Julho, e artigo 7.º do Decreto-Lei 47267, de 21 de Outubro de 1966, que, respectivamente, se referem a pessoal da Polícia de Segurança Pública nomeado, por escala, para serviços com duração de vinte e quatro horas seguidas e a pessoal da mesma corporação, convocado para frequência da Escola Prática de Polícia, e de acordo com o artigo 2.º do referido Decreto-Lei 229/72, os abonos diários para a alimentação são fixados, para vigorar a partir de 1 de Julho último, nos quantitativos seguintes:
(ver documento original)
Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 19 de Novembro de 1975. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2481245.dre.pdf .
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