Decreto-lei 34364, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 2/1945, Série I de 1945-01-03.
- Data: 1945-01-03
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Sumário
Altera, enquanto se mantiverem as actuais condições económicas, os subsídios a abonar, anualmente, aos chefes das secções de finanças, para despesas de expediente. Concede uma gratificação mensal às praças da Guarda Fiscal que exerçam funções de motorista, telegrafista, telefonista e mecânicos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274395.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1983-12-28 -
Decreto-Lei
454/83 -
Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano
Fixa a gratificação especial de serviço a abonar ao pessoal da Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Polícia de Segurança Pública.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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