A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 23398, de 23 de Maio

Partilhar:

Sumário

Atribui a gratificação mensal de 500$00 ao pessoal especializado radiomontador da Guarda Nacional Republicana, mencionado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48056 de 22 de Novembro de 1967.

Texto do documento

Portaria 23398

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e das Finanças, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 48056, de 22 de Novembro de 1967, ao pessoal especializado radiomontador da Guarda Nacional Republicana, mencionado no artigo 1.º do mesmo decreto-lei, seja atribuída a gratificação mensal de 500$00.

Ministérios do Interior e das Finanças, 23 de Maio de 1968. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/05/23/plain-243975.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-11-22 - Decreto-Lei 48056 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana

    Inclui no quadro orgânico da Guarda Nacional Republicana, anexo ao Decreto-Lei n.º 33905, vário pessoal especializado, oriundo da mesma corporação, atribuído ao Comando-Geral e unidades da mesma corporação .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-28 - Decreto-Lei 454/83 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Fixa a gratificação especial de serviço a abonar ao pessoal da Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda