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Portaria 23398, de 23 de Maio

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Sumário

Atribui a gratificação mensal de 500$00 ao pessoal especializado radiomontador da Guarda Nacional Republicana, mencionado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48056 de 22 de Novembro de 1967.

Texto do documento

Portaria 23398

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e das Finanças, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 48056, de 22 de Novembro de 1967, ao pessoal especializado radiomontador da Guarda Nacional Republicana, mencionado no artigo 1.º do mesmo decreto-lei, seja atribuída a gratificação mensal de 500$00.

Ministérios do Interior e das Finanças, 23 de Maio de 1968. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/05/23/plain-243975.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-11-22 - Decreto-Lei 48056 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana

    Inclui no quadro orgânico da Guarda Nacional Republicana, anexo ao Decreto-Lei n.º 33905, vário pessoal especializado, oriundo da mesma corporação, atribuído ao Comando-Geral e unidades da mesma corporação .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-28 - Decreto-Lei 454/83 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Fixa a gratificação especial de serviço a abonar ao pessoal da Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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