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Decreto-lei 48056, de 22 de Novembro

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Sumário

Inclui no quadro orgânico da Guarda Nacional Republicana, anexo ao Decreto-Lei n.º 33905, vário pessoal especializado, oriundo da mesma corporação, atribuído ao Comando-Geral e unidades da mesma corporação .

Texto do documento

Decreto-Lei 48056

Considerando a imperiosa necessidade de dotar a Guarda Nacional Republicana de um quadro de pessoal técnico radiomontador que permita a perfeita eficiência do serviço de transmissões;

Considerando que o serviço de transmissões é indispensável à execução rápida e eficaz das complexas e, por vezes, delicadas missões que incumbem à referida corporação;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É incluído no quadro orgânico da Guarda Nacional Republicana, anexo ao Decreto-Lei 33905, de 2 de Setembro de 1944, o pessoal especializado a seguir indicado, oriundo da mesma corporação, atribuído ao Comando-Geral e unidades, como vai designado:

Comando-Geral:

Sargento-ajudante, radiomontador ... 1 Primeiro-sargento, radiomontador ... 1 Segundo-sargento, radiomontador ... 1 Primeiros-cabos, radiomontadores ... 2 Regimento de cavalaria:

Primeiro-sargento, radiomontador ... 1 Segundo-sargento, radiomontador ... 1 Primeiro-cabo, radiomontador ... 1 Batalhão n.º 1:

Segundo-sargento, radiomontador ... 1 Primeiro-cabo, radiomontador ... 1 Batalhão n.º 2:

Segundo-sargento, radiomontador ... 1 Primeiro-cabo, radiomontador ... 1 Batalhão n.º 3:

Segundo-sargento, radiomontador ... 1 Primeiro-cabo, radiomontador ... 1 Batalhão n.º 4:

Segundo-sargento, radiomontador ... 1 Primeiro-cabo, radiomontador ... 1 Batalhão n.º 5:

Segundo-sargento, radiomontador ... 1 Primeiro-cabo, radiomontador ... 1 Art. 2.º Pelo exercício de funções especiais a que alude o artigo anterior, competirão as gratificações mensais a fixar por portaria conjunta dos Ministros do Interior e das Finanças.

Art. 3.º Os encargos resultantes da execução do presente decreto-lei serão suportados, a partir de 1968, pelas dotações inscritas no orçamento do Ministério do Interior destinadas a «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei».

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Novembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/22/plain-243976.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-09-02 - Decreto-Lei 33905 - Ministério do Interior - Gabinete do Ministro

    Promulga a reorganização dos serviços da Guarda Nacional Republicana.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-05-23 - Portaria 23398 - Ministérios do Interior e das Finanças

    Atribui a gratificação mensal de 500$00 ao pessoal especializado radiomontador da Guarda Nacional Republicana, mencionado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48056 de 22 de Novembro de 1967.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-22 - Decreto-Lei 861/76 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece disposições relativas à promoção dos primeiros-sargentos radiomontadores da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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