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Decreto-lei 861/76, de 22 de Dezembro

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Sumário

Estabelece disposições relativas à promoção dos primeiros-sargentos radiomontadores da Guarda Nacional Republicana.

Texto do documento

Decreto-Lei 861/76

de 22 de Dezembro

Considerando que o quadro de radiomontadores da Guarda Nacional Republicana, criado pelo Decreto-Lei 48056, de 22 de Novembro de 1967, em virtude da sua exiguidade, só muito limitadamente possibilita a ascensão dos respectivos primeiros-sargentos ao posto imediato;

Considerando que existem na Guarda Nacional Republicana primeiros-sargentos radiomontadores com o curso de chefes mecânicos e demais condições de promoção a sargento-ajudante;

Considerando que o condicionamento, por lei, à existência de vacatura foi, relativamente ao Exército, solucionado com a publicação do Decreto-Lei 576-A/75, de 7 de Outubro;

Considerando que, enquanto não é possível uma solução global por actualização dos quadros orgânicos da corporação, é justo dar solução aos casos existentes por medida igual à que preceitua o decreto-lei relativo ao Exército;

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os primeiros-sargentos radiomontadores da Guarda Nacional Republicana que tenham frequentado com aproveitamento o curso de chefes mecânicos e que reúnam as restantes condições de promoção são providos a sargentos-ajudantes.

Art. 2.º Os sargentos-ajudantes promovidos nos termos do artigo anterior que não tenham vaga nos quadros aprovados por lei ficam na situação de Supranumerários.

Art. 3.º Este decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinhos - Manuel da Costa Brás - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 14 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/22/plain-219139.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-11-22 - Decreto-Lei 48056 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana

    Inclui no quadro orgânico da Guarda Nacional Republicana, anexo ao Decreto-Lei n.º 33905, vário pessoal especializado, oriundo da mesma corporação, atribuído ao Comando-Geral e unidades da mesma corporação .

  • Tem documento Em vigor 1975-10-07 - Decreto-Lei 576-A/75 - Conselho da Revolução

    Regula a promoção ao posto de sargento-ajudante dos primeiros-sargentos do Serviço de Material e do Ramo de Manutenção das Transmissões do Exército.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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