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Decreto-lei 270/77, de 2 de Julho

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Sumário

Inclui no mapa III «Pessoal da Polícia de Segurança Pública com direito a gratificação pelo exercício de funções especiais», a que se refere o Decreto-Lei n.º 39497, de 31 de Dezembro de 1953, o pessoal com a especialidade de motorista atribuído aos diversos comandos da corporação.

Texto do documento

Decreto-Lei 270/77

de 2 de Julho

Considerando a crescente utilização de meios auto para maior mobilidade dos efectivos existentes e policiamento das áreas afectas à PSP, que vêm sofrendo considerável aumento, houve necessidade de se proceder à formação de maior número de agentes com a especialidade de motorista;

Considerando, consequentemente, ser indispensável adaptar o mapa III a que se refere o Decreto-Lei 39497, de 31 de Dezembro de 1953, às exigências actuais, decorrentes do aumento dos elementos com aquela especialidade;

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É incluído no mapa III «Pessoal da Polícia de Segurança Pública com direito a gratificação pelo exercício de funções especiais», a que se refere o Decreto-Lei 39497, de 31 de Dezembro de 1953, o pessoal com a especialidade de motorista a seguir indicado atribuído aos diversos comandos da corporação:

66 - Comando-Geral.

17 - Escola Prática de Polícia.

219 - Lisboa.

77 - Porto.

9 - Aveiro.

7 - Beja.

12 - Braga.

4 - Bragança.

7 - Castelo Branco.

12 - Coimbra.

8 - Évora.

15 - Faro.

4 - Guarda.

8 - Leiria.

4 - Portalegre.

25 - Santarém.

29 - Setúbal.

7 - Viana do Castelo.

6 - Vila Real.

8 - Viseu.

8 - Angra do Heroísmo.

4 - Funchal.

3 - Horta.

5 - Ponta Delgada.

Art. 2.º Os encargos resultantes da execução do presente decreto-lei serão suportados, no corrente ano, pelas sobras da dotação orçamental «Gratificações certas e permanentes».

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 18 de Junho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/02/plain-218512.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-12-31 - Decreto-Lei 39497 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Reorganiza a Polícia de Segurança Pública (PSP), organismo militarizado dependente do Ministério do Interior. Estabelece disposições especiais para as Polícias de Lisboa e Porto, que constam da subseccção VI deste diploma. Dispõe ainda sobre o pessoal, respectivo quadro, assim como sobre os vencimentos, abonos e outras regalias. Publica em mapas anexos (I,II e III) os quadros de pessoal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-28 - Decreto-Lei 454/83 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Fixa a gratificação especial de serviço a abonar ao pessoal da Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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