A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 317/78, de 5 de Dezembro

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Sumário

Fixa a gratificação escolar ao pessoal do quadro orgânico da Escola de Formação de Guardas.

Texto do documento

Despacho Normativo 317/78

A gratificação escolar para o pessoal policial do Centro de Instrução de Alistados (CIA), em Torres Novas, foi concedida por extensão, com base no legislado para a Escola Prática de Polícia (EPP), visto que o CIA, criado pelo Decreto-Lei 173/77, ficou na dependência daquela.

O Decreto-Lei 145/78, que criou a Escola de Formação de Guardas (EFG), sucessora do CIA, revogou o Decreto-Lei 173/77, desvinculando a EFG da EPP.

Como factores de cálculo para estimativa dos encargos resultantes da execução do Decreto-Lei 145/78, entraram os quantitativos actualmente pagos como gratificação escolar na EPP.

Considerando que se torna necessário adoptar providências que dêem continuidade à fruição da regalia em causa, que, no momento, carece de base legal;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 14.º do Decreto-Lei 145/78, determina-se:

1.º O pessoal policial do quadro orgânico da Escola de Formação de Guardas, a que se refere o artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei 145/78, e ainda o que nele preste eventualmente serviço, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, tem direito à seguinte gratificação escolar mensal:

a) Comissários e chefes de esquadra ... 400$00 b) Subchefes e guardas ... 200$00 2.º O presente despacho tem efeitos a partir de 18 de Junho, inclusive.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna, 16 de Novembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes. - O Ministro da Administração Interna, António Gonçalves Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/05/plain-211362.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-02 - Decreto-Lei 173/77 - Ministério da Administração Interna

    Cria na dependência da Escola Prática de Polícia o Centro de Instrução de Alistados, que funcionará nas instalações do antigo Regimento de Administração Militar. Aumenta de um lugar o quadro de pessoal da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-17 - Decreto-Lei 145/78 - Ministério da Administração Interna

    Cria, na dependência do Comando-Geral da PSP, a Escola de Formação de Guardas, abreviadamente designada por EFG.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-28 - Decreto-Lei 454/83 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Fixa a gratificação especial de serviço a abonar ao pessoal da Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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