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Decreto-lei 434-E/82, de 29 de Outubro

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Sumário

Determina que a Comissão de Análise de Recursos de Saneamento e Reclassificação passe a depender directamente do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Texto do documento

Decreto-Lei 434-E/82
de 29 de Outubro
Verificando-se a necessidade de a Comissão de Análise de Recursos de Saneamento e Reclassificação a que se refere o Decreto-Lei 117-A/76, de 9 de Fevereiro, continuar em funções:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A Comissão de Análise de Recursos de Saneamento e Reclassificação, criada pelo Decreto-Lei 117-A/76, de 9 de Fevereiro, passa a depender directamente do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Art. 2.º Passam para a competência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, que poderá delegar, as atribuições conferidas por aquele diploma ao Conselho da Revolução.

Art. 3.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 28 de Outubro de 1982.
Promulgado em 28 de Outubro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-09 - Decreto-Lei 117-A/76 - Conselho da Revolução

    Cria, na directa dependência do Conselho da Revolução, a Comissão de Análise de Recursos de Saneamento e Reclassificação (CARSR), definindo a sua estrutura e competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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