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Decreto-lei 332/84, de 17 de Outubro

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Sumário

Revoga a alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 18/78, de 19 de Janeiro (inscrição nos Serviços Sociais das Forças Armadas dos militares dos quadros permanentes, praças readmitidas e pessoal militarizado).

Texto do documento

Decreto-Lei 332/84
de 17 de Outubro
Considerando não se verificarem actualmente os motivos que conduziram a admitir-se a inscrição de praças não readmitidos na situação de reforma como beneficiários titulares dos Serviços Sociais das Forças Armadas:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogada a alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 18/78, de 19 de Janeiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Outubro de 1984. - Carlos Alberto da Mota Pinto.

Promulgado em 4 de Outubro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 9 de Outubro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-19 - Decreto-Lei 18/78 - Conselho da Revolução

    Determina que seja obrigatória a inscrição nos Serviços Sociais das Forças Armadas dos militares dos quadros permanentes, praças readmitidas e pessoal militarizado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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