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Decreto-lei 388-A/82, de 16 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Município da Figueira da Foz a considerar feriado municipal o dia 20 de Setembro de 1982.

Texto do documento

Decreto-Lei 388-A/82
de 16 de Setembro
Considerando que decorre no dia 20 de Setembro do presente ano o centenário de elevação da Figueira da Foz a cidade, acontecimento de excepcional relevância na história daquele Município;

Considerando o interesse manifestado pelos órgãos do Município da Figueira da Foz de que nessa data seja considerado feriado municipal a fim de que a população se possa associar às celebrações de tal data;

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Fica o Município da Figueira da Foz autorizado a considerar feriado municipal o dia 20 de Setembro de 1982.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Agosto de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 14 de Setembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196361.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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