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Decreto-lei 41/85, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Dá cumprimento ao disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 498-F/79, de 21 de Dezembro, que criou a Faculdade de Arquitectura, na Universidade do Porto.

Texto do documento

Decreto-Lei 41/85

de 12 de Fevereiro

O Decreto-Lei 498-F/79, de 21 de Dezembro, criou a Faculdade de Arquitectura, na Universidade do Porto, e determinou que a entrada em funcionamento daquele estabelecimento de ensino se faria progressivamente, à medida que as circunstâncias o fossem aconselhando.

Uma das primeiras medidas a adoptar, no sentido da efectiva institucionalização da Faculdade de Arquitectura, é a que respeita à aprovação do plano de estudos e à dotação daquela estabelecimento de ensino de docentes com o estatuto adequado à natureza de instituição universitária que lhe foi atribuída por aquele diploma.

Assim, tornando-se indispensável definir as condições de transição dos actuais docentes da secção de Arquitectura da Escola Superior de Belas-Artes do Porto para a referida Faculdade, integrando-os no regime estabelecido pelo Estatuto da Carreira Docente Universitária:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A comissão instaladora da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto proporá ao Ministério da Educação, no prazo de 90 dias a contar da data da publicação do presente diploma, a aprovação do plano de estudos para vigorar naquele estabelecimento de ensino, de acordo com o qual e à medida da sua entrada em funcionamento o pessoal docente da Escola Superior de Belas-Artes do Porto deverá transitar para a Faculdade de Arquitectura, com integração na carreira docente, aprovada pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado por ratificação pela Lei 19/80, de 16 de Julho.

Art. 2.º A transição para a Faculdade de Arquitectura será feita de acordo com as seguintes equiparações:

a) Assistente eventual - assistente estagiário;

b) Assistente - assistente;

c) Primeiro-assistente (professor agregado) - professor auxiliar;

d) Professor - professor associado.

Art. 3.º O provimento nas novas categorias será feito em comissão de serviço, até à fixação dos quadros, sempre que se trate de docentes com nomeação definitiva na carreira actual.

Art. 4.º O tempo de serviço prestado nas actuais categorias da Escola Superior de Belas-Artes do Porto conta para efeitos de progressão na carreira docente universitária.

Art. 5.º Os lugares que ficarem vagos no quadro da Escola Superior de Belas-Artes do Porto, por virtude da transição prevista neste diploma, não poderão ser preenchidos, ainda que interinamente, e serão abatidos ao quadro da Escola em simultâneo com a criação do quadro da Faculdade.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Janeiro de 1985. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva.

Promulgado em 29 de Janeiro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 30 de Janeiro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/02/12/plain-16049.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-21 - Decreto-Lei 498-F/79 - Ministério da Educação

    Cria a Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, dispondo sobre os cursos e graus nela ministrados, assim como sobre os seus órgãos e respectivas competências e gestão financeira e administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-25 - Decreto-Lei 321/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Permite aos diplomados em Arquitectura pelas escolas de belas-artes e pelas Escolas Superiores de Belas-Artes de Lisboa e do Porto apresentarem-se às provas para obtenção do grau académico de mestre e de doutor em condições de igualdade com os habilitados com o grau académico de licenciatura.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-01 - Decreto-Lei 38/89 - Ministério da Educação

    Aprova a lei orgânica da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, criada pelo Decreto-Lei nº 498-F/79 de 21 de Dezembro, enunciando a sua natureza, atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências e funcionamento. Aprova os quadros de pessoal docente e não docente constantes dos mapas I e II anexos ao presente diploma. Dispõe sobre a transição de pessoal para os novos quadros, bem como sobre o respectivo regime de recrutamento e provimento.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-10 - Decreto-Lei 20/91 - Ministério da Educação

    Habilita os professores auxiliares das Faculdades de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa e da Universidade do Porto possuidores do título de professor agregado pelas Escolas Superiores de Belas-Artes a apresentarem-se a concurso para professor associado.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-01 - Decreto-Lei 306/93 - Ministério da Educação

    DEFINE AS CONDICOES DE TRANSIÇÃO DOS DOCENTES DA ESCOLA SUPERIOR DE BELAS-ARTES DE LISBOA INTEGRADA NA UNIVERSIDADE DE LISBOA AO ABRIGO DA LEI 108/88, DE 24 DE SETEMBRO, PARA AS CATEGORIAS PREVISTAS NO ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-20 - Decreto-Lei 174/95 - Ministério da Educação

    DEFINE AS CONDICOES DE TRANSIÇÃO DOS DOCENTES DA ESCOLA DE BELAS-ARTES DO PORTO PARA AS CATEGORIAS PREVISTAS NO ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA (APROVADO PELO DECRETO-LEI 448/79, DE 13 DE NOVEMBRO, ALTERADO, POR RATIFICAÇÃO, PELA LEI 19/80, DE 16 DE JULHO), NA SEQUÊNCIAS DA INTEGRAÇÃO DA REFERIDA ESCOLA NA UNIVERSIDADE DO PORTO, A QUAL TEVE LUGAR AO ABRIGO DO DISPOSTO NA LEI 108/88, DE 24 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-09 - Decreto-Lei 7/97 - Ministério da Educação

    Determina que os professores das Faculdades de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa e da Universidade do Porto, das Faculdades de Belas-Artes das Universidades de Lisboa e do Porto e do Instituto Superior de Arte e Design da Universidade da Madeira com o título de agregado, a que se refere o Decreto nº 41 363, de 14 de Novembro de 1957, possam integrar os júris para a concessão do grau de doutor ao abrigo do disposto na alínea b) do nº. 1 do artigo 26º. do Decreto-lei nº. 216/92, de 13 de Outubro, (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-09-25 - Decreto-Lei 191/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à integração na carreira docente universitária dos docentes pertencentes ao quadro de pessoal do ex-Instituto Superior de Arte e Design da Universidade da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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