Decreto-Lei 329/85
de 9 de Agosto
O Regulamento das Medalhas da Marinha Mercante Nacional, aprovado pelo Decreto 568/70, de 20 de Novembro, encontra-se profundamente desactualizado face, designadamente, aos eventos subsequentes à descolonização.
Justifica-se, assim, a revogação daquele Regulamento.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É revogado o Regulamento das Medalhas da Marinha Mercante Nacional, aprovado pelo Decreto 568/70, de 20 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Abril de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - José de Almeida Serra.
Promulgado em 26 de Julho de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 30 de Julho de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.