A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 263/82, de 7 de Julho

Partilhar:

Sumário

Mantém em vigor, com alterações, o Decreto-Lei n.º 435/80, de 2 de Outubro.

Texto do documento

Decreto-Lei 263/82
de 7 de Julho
No Decreto-Lei 340/81, de 11 de Dezembro, que regula o sistema poupança-habitação, prevê-se que o Decreto-Lei 435/80, de 2 de Outubro, deixará de vigorar no território continental da República 180 dias após a entrada em vigor daquele diploma, sem prejuízo da sua aplicabilidade aos casos pendentes.

Tendo em consideração as sugestões apresentadas pelas associações de empreiteiros e de industriais da construção civil no sentido de adaptar as estruturas das instituições de crédito para aplicação de um sistema mais complexo de financiamento à habitação, entendeu-se conveniente a prorrogação da vigência do Decreto-Lei 435/80.

Por outro lado, no regime deste diploma prevê-se a contratação de empréstimos sem o benefício financeiro adicional, embora com diferimento na exigibilidade do pagamento de juros, que parece aconselhável manter em vigor no futuro em paralelo com o sistema poupança-habitação.

Através do presente diploma prorroga-se assim a vigência do Decreto-Lei 435/80 na sua versão integral e mantém-se em vigor a parte do seu articulado referente a empréstimos sem o benefício financeiro adicional.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 340/81, de 11 de Dezembro, mantendo-se em vigor o Decreto-Lei 435/80, de 2 de Outubro.

Art. 2.º O disposto no capítulo II do Decreto-Lei 435/80, de 2 de Outubro, sobre o regime de benefícios financeiros adicionais, deixa de vigorar no território continental da República em 31 de Dezembro de 1982, sem prejuízo da sua aplicabilidade aos casos pendentes.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Maio de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 24 de Junho de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-02 - Decreto-Lei 435/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Introduz alterações ao sistema de concessão de crédito e de incentivos financeiros à habitação.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-11 - Decreto-Lei 340/81 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Regula o regime dos empréstimos destinados à aquisição ou construção de habitação própria permanente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-03-08 - Decreto-Lei 123/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Mantém em vigor o sistema de crédito poupança-habitação, criado pelo Decreto-Lei n.º 435/80, de 2 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda