Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 263/82, de 7 de Julho

Partilhar:

Sumário

Mantém em vigor, com alterações, o Decreto-Lei n.º 435/80, de 2 de Outubro.

Texto do documento

Decreto-Lei 263/82
de 7 de Julho
No Decreto-Lei 340/81, de 11 de Dezembro, que regula o sistema poupança-habitação, prevê-se que o Decreto-Lei 435/80, de 2 de Outubro, deixará de vigorar no território continental da República 180 dias após a entrada em vigor daquele diploma, sem prejuízo da sua aplicabilidade aos casos pendentes.

Tendo em consideração as sugestões apresentadas pelas associações de empreiteiros e de industriais da construção civil no sentido de adaptar as estruturas das instituições de crédito para aplicação de um sistema mais complexo de financiamento à habitação, entendeu-se conveniente a prorrogação da vigência do Decreto-Lei 435/80.

Por outro lado, no regime deste diploma prevê-se a contratação de empréstimos sem o benefício financeiro adicional, embora com diferimento na exigibilidade do pagamento de juros, que parece aconselhável manter em vigor no futuro em paralelo com o sistema poupança-habitação.

Através do presente diploma prorroga-se assim a vigência do Decreto-Lei 435/80 na sua versão integral e mantém-se em vigor a parte do seu articulado referente a empréstimos sem o benefício financeiro adicional.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 340/81, de 11 de Dezembro, mantendo-se em vigor o Decreto-Lei 435/80, de 2 de Outubro.

Art. 2.º O disposto no capítulo II do Decreto-Lei 435/80, de 2 de Outubro, sobre o regime de benefícios financeiros adicionais, deixa de vigorar no território continental da República em 31 de Dezembro de 1982, sem prejuízo da sua aplicabilidade aos casos pendentes.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Maio de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 24 de Junho de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-02 - Decreto-Lei 435/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Introduz alterações ao sistema de concessão de crédito e de incentivos financeiros à habitação.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-11 - Decreto-Lei 340/81 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Regula o regime dos empréstimos destinados à aquisição ou construção de habitação própria permanente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-03-08 - Decreto-Lei 123/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Mantém em vigor o sistema de crédito poupança-habitação, criado pelo Decreto-Lei n.º 435/80, de 2 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda