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Decreto-lei 92/82, de 24 de Março

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Sumário

Dá nova redacção ao § 4.º do artigo 391.º do Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto n.º 31730, de 15 de Dezembro de 1941.

Texto do documento

Decreto-Lei 92/82
de 24 de Março
Considerando a actual disciplina decorrente do regime tabaqueiro estabelecido no Decreto-Lei 149-A/78, de 19 de Junho, e tendo em conta que razões de ordem económica e política respeitantes ao continente e às regiões autónomas justificam novo procedimento formal e administrativo:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O § 4.º do artigo 391.º do Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto 31730, de 15 de Dezembro de 1941, passa a ter a redacção seguinte:

...
§ 4.º - 1 - Para o tabaco manufacturado nacional proveniente de um território diferente do de consumo é obrigatório o processamento de despacho de importação.

2 - Tem despacho de cabotagem o tabaco manufacturado nacionalizado que circule entre os portos de uma região autónoma para os da outra e entre estes e os do continente e vice-versa, bem como o tabaco que circule entre os portos do continente.

3 - Estão no entanto sujeitos ao processamento das guias de circulação os tabacos manufacturados nacionais que circulem entre os portos das ilhas de cada uma das regiões autónomas.

...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Fevereiro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 9 de Março de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1941-12-15 - Decreto 31730 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    APROVA O REGULAMENTO DAS ALFÂNDEGAS. O REGULAMENTO COMECA A VIGORAR NO DIA 1 DE JANEIRO DE 1942.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-19 - Decreto-Lei 149-A/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Aprova o regime tabaqueiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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