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Lei 45/79, de 11 de Setembro

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Sumário

Cria o Município da Amadora, por desanexação da freguesia da Amadora do Município de Oeiras e de partes das freguesias de Queluz e Belas do Município de Sintra.

Texto do documento

Lei 45/79

de 11 de Setembro

Criação do Município da Amadora

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 167.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

É criado o Município da Amadora, por desanexação da freguesia da Amadora do Município de Oeiras e de partes das freguesias de Queluz e Belas do Município de Sintra.

ARTIGO 2.º

O Município da Amadora compreende a área indicada no mapa anexo (n.º 1), que constitui parte integrante do presente diploma, e fica assim delimitada: marcos de freguesia 15; MF 31; MF 33; MF 16; MF 36; MF 32; MF 46; MF 53, e MF 56.

ARTIGO 3.º

As áreas de jurisdição dos Municípios de Oeiras, Sintra e Loures são alteradas de acordo com o disposto no presente diploma.

ARTIGO 4.º

As primeiras eleições para os órgãos das autarquias locais agora criadas e para aqueles cujas áreas de jurisdição são alteradas por força da presente lei terão lugar com a realização das próximas eleições autárquicas gerais.

ARTIGO 5.º

1 - É transferida da freguesia da Amadora, Município de Oeiras, para a freguesia de Odivelas, concelho de Loures, a fracção de território assim delimitada: área envolvente da localidade da Presa, demarcada pela linha de água ribeira do Barranco.

2 - É transferida da freguesia de Queluz, Município de Sintra, para a freguesia da Amadora do novo concelho da Amadora, a fracção do território assim delimitada: MF 15 circundante à mata de Queluz até MF 26.

3 - É transferida da freguesia de Belas, Município de Sintra, para a freguesia da Amadora do novo concelho da Amadora, a fracção de território assim delimitada: MF 15; MF 36, e MF 32, circundando toda a área envolvente de C da Fonte Santa e Portela de Cambra.

ARTIGO 6.º

1 - O Município da Amadora divide-se nas seguintes freguesias: Alfragide, Brandoa, Buraca, Damaia, Falagueira-Venda Nova, Mina, Reboleira e Venteira.

2 - A divisão do Município da Amadora nas freguesias referidas far-se-á de acordo com o mapa anexo (n.º 2), que constitui parte integrante do presente diploma.

ARTIGO 7.º

São extintos a freguesia e o Bairro Administrativo da Amadora.

ARTIGO 8.º

O Município da Amadora sucederá sem dependência de quaisquer formalidades na titularidade de todos os direitos e obrigações de autarquias locais que digam respeito ou produzam efeitos no seu território, sem prejuízo do que venha a ser determinado por acordo entre partes.

ARTIGO 9.º

O pessoal ao serviço da Junta de Freguesia e do Bairro Administrativo da Amadora será integrado nos quadros do Município da Amadora.

ARTIGO 10.º

1 - A Comissão Instaladora do Município da Amadora, constituída nos termos da Lei 22/77, de 11 de Abril, manter-se-á em funções para preparar todas as condições de instalação dos novos órgãos autárquicos a eleger.

2 - O Governo, através do Ministério da Administração Interna, desenvolverá as acções necessárias com vista à rápida instalação do Município da Amadora.

Aprovada em 26 de Julho de 1979.

O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

Promulgada em 8 de Agosto de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/11/plain-209689.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-11 - Lei 22/77 - Assembleia da República

    Cria uma comissão instaladora com vista aos estudos indispensáveis à criação e institucionalização do município da Amadora.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-26 - Despacho Normativo 300/79 - Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro

    Determina que sejam desenvolvidas as acções necessárias à adaptação dos cadernos eleitorais à nova realidade administrativa e eleitoral resultante da criação do Município da Amadora.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-27 - Decreto-Lei 410-A/79 - Ministério da Administração Interna

    Autoriza o Ministério da Administração Interna a suportar as despesas necessárias à aquisição e equipamento do edifício sede do futuro Município da Amadora, até ao montante de 115000 contos.

  • Tem documento Em vigor 1979-10-16 - DECLARAÇÃO DD7145 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Rectifica a Lei n.º 45/79, de 11 de Setembro, que cria o Município da Amadora.

  • Tem documento Em vigor 1979-10-26 - Decreto Regulamentar 61-A/79 - Ministérios da Administração Interna e da Justiça

    Determina as listas de candidatos referentes às Assembleias de freguesia, Assembleia Municipal e Câmara Municipal da Amadora sejam apresentadas perante o juiz do 16.º Juízo Cível da Comarca de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-08 - Declaração - Ministério da Habitação e Obras Públicas - 8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Rectificação da Lei n.º 45/79, de 11 de Setembro, que cria o Município da Amadora

  • Tem documento Em vigor 1979-11-08 - DECLARAÇÃO DD7094 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Rectifica a Lei n.º 45/79, de 11 de Setembro, que cria o Município da Amadora.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-I2/79 - Ministério da Administração Interna

    Atribui ao Município da Amadora a classificação administrativa de urbano de 1.ª ordem.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 527/79 - Ministérios da Administração Interna e da Habitação e Obras Públicas

    Suspende, a partir de 16 de Dezembro de 1979, pelo prazo de noventa dias, a aplicação dos Decretos-Leis n.os 166/70, 289/73 e 342/79 (licenciamento de obras particulares e loteamentos urbanos) no território do novo Município da Amadora.

  • Tem documento Em vigor 1980-01-09 - Despacho Normativo 9-U/80 - Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas relativas ao património do Município da Amadora.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-14 - Portaria 520/80 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Cria o Centro de Saúde Concelhio da Amadora.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-04 - Decreto-Lei 411/82 - Ministério da Administração Interna - Secretaria de Estado da Administração Regional e Local

    Integra o pessoal da Junta de Freguesia da Amadora nos quadros do município criado pela Lei n.º 45/79, de 11 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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