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Decreto-lei 410-A/79, de 27 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Ministério da Administração Interna a suportar as despesas necessárias à aquisição e equipamento do edifício sede do futuro Município da Amadora, até ao montante de 115000 contos.

Texto do documento

Decreto-Lei 410-A/79

de 27 de Setembro

A Lei 45/79, de 11 de Setembro, cria o Município da Amadora e determina, no n.º 2 do seu artigo 10.º, que o Governo, através do Ministério da Administração Interna, desenvolverá as acções necessárias com vista à rápida instalação do Município da Amadora.

Merece especial relevância de entre essas acções a que visa dotar o novo município de um edifício sede que, como consta da proposta apresentada ao Governo pela Comissão Instaladora do Município da Amadora, reúna condições adequadas à instalação e ao funcionamento dos futuros órgãos autárquicos e respectivos serviços.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Compete ao Ministério da Administração Interna, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 45/79, de 11 de Setembro, suportar as despesas necessárias à aquisição e equipamento do edifício sede do Município, até ao montante de 115000 contos.

Art. 2.º Os contratos necessários à execução do artigo 1.º serão outorgados pelo Ministro da Administração Interna ou, por sua delegação, pelo presidente da Comissão Instaladora do Município da Amadora em favor do referido Município.

Art. 3.º O Ministro da Administração Interna definirá por despacho as normas necessárias à execução do presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Setembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Manuel da Costa Brás.

Promulgado em 24 de Setembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/27/plain-210088.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-11 - Lei 45/79 - Assembleia da República

    Cria o Município da Amadora, por desanexação da freguesia da Amadora do Município de Oeiras e de partes das freguesias de Queluz e Belas do Município de Sintra.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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