de 14 de Agosto
Pela Lei 45/79, de 11 de Setembro, foi criado o Município da Amadora, do distrito de Lisboa, ao qual, pelo Decreto-Lei 519-I2/79, de 29 de Dezembro, foi atribuída a classificação administrativa e urbana de 1.ª classe.Por sua vez, o Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, determina no n.º 2 do seu artigo 55.º que sejam criados centros de saúde em todos os concelhos.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 55.º, n.º 2, do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:
1.º É criado o Centro de Saúde Concelhio da Amadora.
2.º O referido Centro de Saúde entra em regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.
Ministério dos Assuntos Sociais, 28 de Julho de 1980. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão.