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Decreto-lei 411/82, de 4 de Outubro

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Sumário

Integra o pessoal da Junta de Freguesia da Amadora nos quadros do município criado pela Lei n.º 45/79, de 11 de Setembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 411/82
de 4 de Outubro
A Lei 45/79, de 11 de Setembro, criou o Município da Amadora, extinguindo a respectiva freguesia e prevendo a integração do seu pessoal nos quadros do novo município.

Em alguns casos, porém, as transferências previstas implicam o posicionamento de funcionários em lugares correspondentes a categorias e carreiras pertencentes ao quadro geral administrativo dos serviços externos do Ministério da Administração Interna, que se encontram sujeitas a regras próprias de ingresso, progressão e mobilidade, que não foram consideradas.

Importando, portanto, definir a situação profissional desses funcionários dentro daquele quadro:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O pessoal da Junta de Freguesia da Amadora que à data da entrada em vigor da Lei 45/79, de 11 de Setembro, ocupava lugares de oficial administrativo é integrado em lugares da mesma categoria do quadro geral administrativo, ficando sujeito ao regime geral aplicável a este quadro.

Art. 2.º Os processos de cadastro dos funcionários abrangidos por este diploma serão remetidos ao serviço do Ministério da Administração Interna competente para a gestão regionalizada do quadro geral administrativo nos 30 dias seguintes à entrada em vigor deste diploma, integrados de todos os documentos de prova dos requisitos necessários ao provimento no lugar que ocupavam à data da entrada em vigor da Lei 45/79, de 11 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Setembro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 17 de Setembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-11 - Lei 45/79 - Assembleia da República

    Cria o Município da Amadora, por desanexação da freguesia da Amadora do Município de Oeiras e de partes das freguesias de Queluz e Belas do Município de Sintra.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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