A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 411/82, de 4 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Integra o pessoal da Junta de Freguesia da Amadora nos quadros do município criado pela Lei n.º 45/79, de 11 de Setembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 411/82
de 4 de Outubro
A Lei 45/79, de 11 de Setembro, criou o Município da Amadora, extinguindo a respectiva freguesia e prevendo a integração do seu pessoal nos quadros do novo município.

Em alguns casos, porém, as transferências previstas implicam o posicionamento de funcionários em lugares correspondentes a categorias e carreiras pertencentes ao quadro geral administrativo dos serviços externos do Ministério da Administração Interna, que se encontram sujeitas a regras próprias de ingresso, progressão e mobilidade, que não foram consideradas.

Importando, portanto, definir a situação profissional desses funcionários dentro daquele quadro:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O pessoal da Junta de Freguesia da Amadora que à data da entrada em vigor da Lei 45/79, de 11 de Setembro, ocupava lugares de oficial administrativo é integrado em lugares da mesma categoria do quadro geral administrativo, ficando sujeito ao regime geral aplicável a este quadro.

Art. 2.º Os processos de cadastro dos funcionários abrangidos por este diploma serão remetidos ao serviço do Ministério da Administração Interna competente para a gestão regionalizada do quadro geral administrativo nos 30 dias seguintes à entrada em vigor deste diploma, integrados de todos os documentos de prova dos requisitos necessários ao provimento no lugar que ocupavam à data da entrada em vigor da Lei 45/79, de 11 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Setembro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 17 de Setembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-11 - Lei 45/79 - Assembleia da República

    Cria o Município da Amadora, por desanexação da freguesia da Amadora do Município de Oeiras e de partes das freguesias de Queluz e Belas do Município de Sintra.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda