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Declaração DD7145, de 16 de Outubro

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Sumário

Rectifica a Lei n.º 45/79, de 11 de Setembro, que cria o Município da Amadora.

Texto do documento

Declaração

Rectificação da Lei 45/79, de 11 de Setembro, que cria o Município da

Amadora

Para os devidos efeitos se declara que a Lei 45/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 210, de 11 de Setembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1) No artigo 5.º, n.os 2 e 3, onde se lê: «... a freguesia da Amadora do novo concelho da Amadora ...», deve ler-se: «... o Município da Amadora ...» 2) Omissão dos mapas anexos 1 e 2 a que se referem, respectivamente, o artigo 2.º e o n.º 2 do artigo 6.º, que a seguir se publicam:

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original) Assembleia da República, 25 de Setembro de 1979. - O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/16/plain-209078.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-11 - Lei 45/79 - Assembleia da República

    Cria o Município da Amadora, por desanexação da freguesia da Amadora do Município de Oeiras e de partes das freguesias de Queluz e Belas do Município de Sintra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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