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Declaração , de 8 de Novembro

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Sumário

Rectificação da Lei n.º 45/79, de 11 de Setembro, que cria o Município da Amadora

Texto do documento

Declaração

Rectificação da Lei 45/79, de 11 de Setembro, que cria o Município da Amadora

Para os devidos efeitos se declara que a Lei 45/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 210, de 11 de Setembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - No artigo 5.º, n.os 2 e 3, onde se lê: «... a freguesia da Amadora do novo concelho da Amadora ...», deve ler-se: «... o Município da Amadora ...».

2 - Omissão dos mapas anexos n.os 1 e 2 a que se referem, respectivamente, o artigo 2.º e o n.º 2 do artigo 6.º, que a seguir se publicam.

ANEXO I

(ver documento original)

Delimitação do Município da Amadora

A área de jurisdição do Município da Amadora abrange o território actualmente afecto à freguesia da Amadora, acrescido do que rodeia as povoações de Carenque, Moinhos da Funcheira e A da Beja (hoje integrados na freguesia de Belas, Município de Sintra), tal como vem delimitado na figura 1 e a seguir se descreve:

Partindo das Portas de Benfica, no cruzamento da Rua de Elias Garcia (concelho de Oeiras) com a Estrada Militar (limite dos concelhos de Lisboa e Oeiras) (fl. 17), continua para sudoeste pelo eixo da Estrada Militar até encontrar o marco de freguesia n.º 56 (fl. 17); deixando a Estrada Militar, continua para sudoeste pelo eixo da Estrada da Circunvalação, que é também limite dos concelhos de Oeiras e Lisboa, até ao seu cruzamento com a linha do caminho de ferro (Lisboa-Sintra). Continua pela referida Estrada até encontrar a estrada nacional n.º 117 (fl. 38-A); inflecte para noroeste pelo eixo desta última estrada até cruzar com a Estrada de Alfragide (fl. 30); deixando a estrada nacional, inflecte para poente pelo eixo da Estrada de Alfragide, actual limite das freguesias da Amadora e de Carnaxide, e acompanha sempre o referido limite de freguesias até encontrar a estrada nacional n.º 117-1 (Carnaxide-Queluz), junto ao prédio n.º 482 (fl. 21).

Deixando o limite das freguesias atrás referidas, passa a seguir o Desvio Militar, no sentido do noroeste, até encontrar o rio Jamor, onde se dá o contacto das freguesias da Amadora e de Barcarena. Deixando o Desvio Militar (estrada que vai para Valejas), na ponte sobre o Jamor, continua no sentido noroeste pela linha média do rio Jamor, a qual coincide também com o limite das freguesias da Amadora e de Barcarena, até encontrar o limite dos concelhos de Oeiras e Sintra (fl. 21). Passa a acompanhar o limite dos concelhos referidos até encontrar a estrada nacional n.º 117 (Lisboa-Sintra), onde deixa o limite dos concelhos referidos junto ao marco de freguesia n.º 26 (secção 62 de Queluz), e inflecte para poente, num pequeno troço, pelo eixo da estrada nacional. Deixa a estrada nacional para seguir, no sentido nordeste, uma estrada que vai passar junto ao marco de freguesia n.º 30 (fl. G2), ponto em que encontra de novo o limite dos concelhos de Sintra e Oeiras, pouco atrás deixado; continua pelo referido limite de concelhos para encontrar o marco de freguesia n.º 32 (fl. 8), junto à Estrada do Alto Maduro, que serve de estrema sul ao prédio n.º 165 (Casal do Choupo) (fl. 8); inflecte para poente pelo eixo da referida Estrada até encontrar a ribeira de Carenque, junto ao marco de freguesia n.º 33 (fl. 8); deixando a estrada, inflecte para norte pela linha média da ribeira de Carenque até ao viaduto da linha do caminho de ferro sobre a mesma ribeira; continua pela linha média da ribeira de Carenque até ao marco de freguesia n.º 16 (secção E de Queluz e secção T de Belas), colocado na margem direita da mesma ribeira e a nascente da Estrada da Gargantada. Deixando a ribeira de Carenque, segue para poente pelo limite antigo das freguesias de Queluz e Belas até atingir o marco de freguesia n.º 15 (secção T de Belas); continua para norte, cortando o prédio n.º 23 (secção T), até encontrar o canto sul-poente do prédio n.º 33 (secção U); continuando ainda para norte, pela estrema poente dos prédios n.os 33, 30, 29 e 1 (secção U), até encontrar um caminho, a norte do prédio n.º 1, que vai cruzar com a ribeira de Carenque. Deixando o caminho, inflecte para nordeste pela linha média da ribeira de Carenque (secções T, Z2 e AA).

Deixando a ribeira, no bico norte da parcela n.º 64 do prédio n.º 13 (secção AA), no ponto em que a dita ribeira muito se aproxima da estrada Belas-Caneças, passa a acompanhar o eixo desta estrada em sentido norte até encontrar a estrema noroeste do prédio n.º 3 (secção BB), na área urbana da Portela de Cambra (a cerca de 500 m de A da Beja); inflecte para nordeste e nascente, seguindo a estrema norte dos prédios n.os 3, 6, 8 e 11 (secção BB) até encontrar a ribeira do Barranco (a que corre entre A da Beja e o monte do Guizo); passa a seguir a linha média desta ribeira, no sentido sul, até encontrar a estrema noroeste do prédio n.º 43 (secção BB); deixando a ribeira, continua pela estrema do muro de pedra solta até ao bico norte do mesmo prédio, junto à estrada Caneças-Pontinha; segue para nascente pela estrema norte do prédio n.º 20 (secção BB) até atingir a ribeira (do rio) do Porto; passa a linha média desta ribeira, que a partir de certa altura é limite dos concelhos de Sintra e Loures, até ao marco de freguesia n.º 36 (secção BB); continua pela mesma ribeira até encontrar a estrema nascente do prédio n.º 22 (secção BB).

Deixa a ribeira para acompanhar a estrema nascente do prédio n.º 22 (secção BB), que é também limite dos concelhos referidos, até ao marco de freguesia n.º 32, na sua junção à estrada municipal Pontinha-Caneças, passando pelos marcos de freguesia n.os 35, 34 e 33 (secção BB). Segue pelo eixo desta estrada, que continua a ser limite dos concelhos referidos, até ao marco de freguesia n.º 31, no cruzamento com o caminho, no canto nascente do prédio n.º 47 (secção BB); continua para nascente pelo eixo da estrada Caneças-Pontinha até encontrar a estrema sul do prédio n.º 17 (secção 2).

Deixando o antigo limite dos concelhos de Oeiras e Loures, inflecte para sudoeste pela referida estrema, seguindo depois em linha recta até encontrar a ribeira do Barranco; continua para sul pela linha média da referida ribeira até ao canto sul-poente do prédio n.º 22 (fl. 4); deixa a ribeira e inflecte para nascente pela estrema sul do referido prédio até encontrar de novo a estrada Caneças-Pontinha, no canto sul-nascente do já referido prédio n.º 22; segue agora pelo eixo desta estrada, que continua a ser limite de concelhos, passando pelos marcos de freguesia n.os 43 e 44 (fl. 4), 45, 46 e até próximo do 47 (fl. 7), no ponto em que o limite de concelhos deixa a estrada atrás referida para seguir o eixo da Azinhaga dos Besouros, onde estão implantados os marcos de freguesia n.os 47, 48 e 49 (fl. 7), 50, 51 e 52 (fl. 10).

Alcançado o marco de freguesia n.º 52, junto ao cruzamento da Azinhaga dos Besouros com a Estrada da Quinta da Correia, inflecte para nascente pela Estrada da Quinta da Correia até encontrar a Estrada Militar, junto ao marco de freguesia n.º 55 (fl. 11); passando pelo marco de freguesia n.º 54, inflecte, finalmente, para sul e poente pelo eixo da Estrada Militar até encontrar a Rua de Elias Garcia nas vulgarmente chamadas «Portas de Benfica», ponto por onde se iniciou a presente descrição.

ANEXO II

(ver documento original)

Divisão em freguesias do Município da Amadora

O Município da Amadora compreende as freguesias de Alfragide, Brandoa, Buraca, Damaia, Falagueira-Venda Nova, Mina, Reboleira e Venteira, cuja delimitação a seguir se apresenta:

Alfragide. - Tomando como ponto de partida o cruzamento da estrada nacional n.º 117 com a estrada Nodel-Damaia (fl. 23), segue para nascente pelo eixo da referida estrada Nodel-Damaia até encontrar o caminho que serve de estrema ao prédio n.º 666; inflecte para sudeste pelo referido caminho, que vai servindo de estrema entre os prédios n.os 666 e 513, inicialmente, e, em seguida, entre os n.os 666 e 511, até ao bico sul daquele prédio; deixando o caminho, continua para nascente pela estrema norte dos prédios n.os 510, 509, 508 e 507 (fl. 23) até encontrar o canto norte-poente do prédio n.º 516 (fl. 23); continua ainda para nascente pela estrema norte do referido prédio n.º 516 até atingir o caminho; inflecte agora para nordeste por este caminho, que serve, ainda, de estrema norte ao prédio n.º 516, e corta o mesmo numa pequena distância até atingir o bico mais setentrional do mesmo prédio; deixando o caminho, inflecte para sul, pela linha de água que serve de estrema nascente ao mesmo prédio n.º 516 até atingir a estrema do prédio n.º 520 (fl. 23), junto à mesma linha de água; continua agora para nascente pela estrema norte do prédio n.º 520 (fl. 23) até atingir outro caminho, no canto norte-nascente deste prédio; inflecte de novo para sudeste, por este caminho, que vai servindo de estrema aos prédios n.os 520 e 516, até atingir o Caminho do Outeiro, no canto nascente do prédio n.º 520 (fls. 23 e 24); a partir desse ponto inflecte para sudoeste, pela estrema do prédio n.º 520, com o n.º 519 (fl. 24), até ao seu cruzamento com a estrema do prédio n.º 518, no seu bico norte; inflecte para sudeste pela estrema dos prédios n.os 519 e 518 (fl. 24) até encontrar a estrema do n.º 637 (fl. 24); segue agora pela estrema norte deste prédio até encontrar a estrema do prédio n.º 534 (fl. 24); continua, contornando pelo norte este prédio, até encontrar a Estrada de Alfragide. Atravessa a estrada e segue para sul, acompanhando o eixo do arruamento novo do Bairro do Zambujal até ao seu encontro com a estrada nacional n.º 117 (Lisboa-Sintra), depois de contornar os prédios n.os 591 (fl. 31) e 599 (fls. 31 e 38-A); a partir deste ponto, inflecte para noroeste pelo eixo da estrada nacional n.º 117 até ao ponto onde iniciámos esta descrição, no seu cruzamento com a estrada Nodel-Damaia.

Assim delimitada, a freguesia de Alfragide inclui os Bairros de Alfragide de Cima e de Alfragide de Baixo.

Brandoa. - Iniciamos a descrição no entroncamento da Azinhaga dos Besouros com a Estrada da Quinta da Correia, junto ao marco de freguesia n.º 52 (fl. 10); segue para poente pelo eixo da Estrada da Quinta da Correia até encontrar o primeiro troço da Estrada dos Salgados (fl. 10); continua pelo eixo desta última estrada até cruzar com a estrada que vai para a Brandoa; inflecte para norte pela Estrada da Brandoa, cortando o prédio n.º 123 (fl. 10), deixando-lhe as parcelas n.os 1 e 3 (serra do Marco); continua pela mesma Estrada até encontrar a estrema norte-poente do prédio n.º 124 (fl. 7); deixando a estrada, contorna pelo norte o prédio n.º 123 (fls. 7 e 10) até ao canto sul do prédio n.º 119 (fl. 10), seguindo, a partir deste ponto, pelo caminho que serve de estrema sul aos prédios n.os 120, 122, 120 novamente, 121 e de novo 120 (fls. 10 e 9); continua ainda para poente pelo mesmo caminho, que agora é estrema sul do prédio n.º 117, corta seguidamente uma pequena parcela do prédio n.º 256 (fl. 9) e continua a ser estrema sul do prédio n.º 104 (fl. 9) até ao caminho que se dirige para norte, no canto sul deste prédio; segue por este último para norte até atingir a área urbana da Falagueira, no canto norte-poente do prédio n.º 104 (fl. 6); inflecte agora para nascente pela estrada aberta há pouco (Falagueira-Brandoa) até encontrar o canto norte-nascente do mesmo prédio n.º 104 (fl. 6); inflecte de novo para norte, pela estrema deste último prédio com o n.º 25 (fl. 6), até encontrar o limite antigo dos concelhos de Sintra e Oeiras; continua na mesma direcção, para norte, pelo antigo limite do concelho, que é também estrema poente do prédio n.º 6 (fl. 6), passando pelos marcos de freguesia n.os 31 (fl. 6), 32 e 33, até encontrar o marco de freguesia n.º 34 (fl. 6); continua pelo mesmo limite de concelhos até encontrar o canto sul do prédio n.º 20 (fl. 3); deixando o limite de concelhos (Sintra e Oeiras), inflecte para nordeste, pelas estremas do lado poente do prédio n.º 6 (fl. 3), até ao canto norte-poente deste prédio, na sua estrema com o prédio n.º 10 (fl. 1). Inflecte de novo para nascente, pela estrema sul deste último prédio, continuando pelas estremas poente e norte do prédio n.º 6 (fl. 1) até encontrar o limite dos concelhos de Oeiras e Loures na estrada Caneças-Pontinha (fl. 1).

Continua para nascente pelo eixo da estrada Caneças-Pontinha, que é também limite dos concelhos referidos, até encontrar a estrema sul do prédio n.º 17 (fl. 2); deixando o antigo limite dos concelhos, inflecte para sudeste pela referida estrema, seguindo depois em linha recta até encontrar a ribeira do Barranco; continua para sul pela linha média da referida ribeira até ao canto sul-poente do prédio n.º 22 (fl. 4); deixa a ribeira e inflecte para nascente, pela estrema sul do referido prédio, até encontrar de novo a estrada Caneças-Pontinha, no canto sul-nascente do já referido prédio n.º 22; segue agora pelo eixo desta estrada, que continua a ser limite de concelho, passando pelos marcos de freguesia n.os 43, 44 (fl. 4), 45 e 46 até próximo do marco de freguesia n.º 47 (fl. 7), no ponto em que o limite de concelho deixa a estrada atrás referida, para seguir o eixo da Azinhaga dos Besouros, onde estão implantados os marcos de freguesia n.os 47, 48 e 49 (fl. 7) e 50 e 51 até atingir o ponto por onde iniciámos esta descrição, o marco de freguesia n.º 52 (fl. 10), na sua ligação à Estrada da Quinta da Correia.

Assim delimitada, a freguesia abrange toda a área urbana da Brandoa, o bairro degradado da Quinta da Laje, parte do da Quinta do Besouro, o Bairro de 11 de Março, o Casal de Alfornelos e toda a urbanização do Vale de Alfornelos.

Buraca. - Tendo como ponto de partida o cruzamento da Estrada da Circunvalação com a linha de caminho de ferro (fl. 17), segue o limite dos concelhos de Oeiras e Lisboa, pelo eixo da referida estrada (fl. 24), até ao seu cruzamento com a estrada nacional n.º 117 (fl. 38-A). Inflecte para noroeste, pelo eixo desta última estrada, até encontrar a estrema no canto poente do prédio n.º 641, junto à linha de água (fl. 38-A); contorna este prédio pelo poente, seguindo depois o eixo do arruamento novo do Bairro do Zambujal, na direcção norte-poente, até encontrar a Estrada de Alfragide (fl. 24); contorna pelo sul os prédios n.os 535, 533 e 519 (fl. 24) até ao canto sul-poente deste prédio; contorna também este último prédio até encontrar o Caminho do Outeiro, cujo eixo passa a acompanhar até ao bico sul-poente n.º 451 (fl. 24). Inflecte para norte pela estrema poente deste prédio até encontrar um alinhamento que passa pelo vértice geodésico do monte do Outeiro e vai até ao bico sul do prédio n.º 452 (fl. 17); continua para norte pela estrema deste prédio até encontrar a estrema da linha do caminho de ferro; atravessa a linha do caminho de ferro até encontrar a estrema norte da mesma, que passa a percorrer até ao seu cruzamento com a Estrada da Circunvalação, ponto com que iniciámos a presente descrição.

Assim delimitada, esta freguesia inclui toda a Buraca-Bairro da Tacha, o Bairro Zambujal, os bairros degradados da Cova de Moura e da Quinta do Outeiro.

Damaia. - Partindo dos Quatro Caminhos (fl. 16), na estrada nacional n.º 117, segue o eixo da Estrada Militar, no sentido nascente, até encontrar o bico sul do prédio n.º 386 (fl. 16), junto do sistema defensivo da mesma estrada; inflecte para norte pela estrema dos prédios n.º 386 (fl. 16) e, seguidamente, pela estrema do último, com o n.º 385 (fl. 16), até à estrema sul da linha do caminho de ferro; deste ponto, segue em linha recta até encontrar o cruzamento da estrema poente do prédio n.º 673 com a estrema norte da linha do caminho de ferro, continuando para nascente por esta última até encontrar de novo o sistema defensivo da Estrada Militar (fl. 17); deste passa ao eixo da referida Estrada até atingir o marco de freguesia n.º 56, situado no cruzamento desta com a Estrada da Circunvalação (fl. 17), próximo ao Casal das Pulgas. Deste inflecte para sudeste pelo eixo da Estrada da Circunvalação, que é limite de concelho (Lisboa e Oeiras), até cruzar com a linha do caminho de ferro (fl. 17); inflecte para poente pela estrema norte da linha do caminho de ferro até encontrar a estrema sul-poente do prédio n.º 453 (fl. 17); continua para sul, atravessando a linha do caminho de ferro e seguindo pela estrema dos prédios n.º 451 com o n.º 452 (fl. 17) até ao canto sul deste prédio (fl. 17); deste ponto, segue em linha recta até ao marco geodésico do monte do Outeiro (fl. 24); continua ainda em linha recta até encontrar a estrema nascente do prédio n.º 450 (fl. 24). Inflecte para sul pela estrema nascente do mesmo prédio até encontrar o Caminho do Outeiro, no canto sul nascente do prédio n.º 450 (fl. 24); inflecte agora para poente pelo Caminho do Outeiro até encontrar o caminho que segue para norte e fica entre as estremas dos prédios n.os 528 e 516 (fl. 23), seguindo pelo mesmo caminho, que agora é estrema entre os prédios n.os 528 e 520 (fl. 23), até à estrema deste prédio; inflecte de novo para poente, pela estrema do prédio n.º 520, até encontrar o canto sul-poente do prédio n.º 521 (fl. 23), junto à linha de água; inflecte para norte por esta linha de água que é estrema entre os prédios n.os 521 e 516, inicialmente, e 525 e o mesmo 516, logo de seguida (fl. 23), até atingir um caminho, no bico sul do prédio n.º 526 (fl. 23); continua agora para sudoeste por este mesmo caminho, que vai servindo de estrema, inicialmente, entre os prédios n.os 403 e 416 (fl. 23), cortando de seguida este último prédio para voltar a ser estrema entre os prédios n.os 401, 515 e 514 com o já referido n.º 516. Deixando o caminho, continua pela estrema entre o prédio n.º 514 e o n.º 516 até encontrar o canto sul-nascente do prédio n.º 513 (fl. 23); continua pela estrema sul deste prédio até encontrar o canto sul do prédio n.º 513 (fl. 23); continua pela estrema sul deste prédio até encontrar o canto sul do prédio n.º 512 (fl. 23), junto à linha de água; continua ainda para poente pela estrema do prédio n.º 512 com os prédios n.os 507 e 508 (fl. 23), inicialmente, e do n.º 511 com os prédios n.os 509 e 510 (fl. 23), de seguida até atingir outro caminho, no bico sul-poente do prédio n.º 511; inflecte para nordeste por este caminho, que vai acompanhando a estrema do prédio n.º 511, até encontrar a estrema poente do prédio n.º 513 (fl. 23); continua ainda pelo mesmo caminho até à estrada Nodel-Damaia, no ponto onde cruza com o lado sul desta última estrada, servindo de estrema entre os prédios n.os 513 e 666; continua para poente pelo eixo da estrada Nodel-Damaia até ao seu cruzamento com a estrada nacional n.º 117; inflecte para noroeste pelo eixo desta estrada, a nacional n.º 117, até encontrar os Quatro Caminhos (fl. 16), ponto com que iniciámos esta descrição.

Assim delimitada, esta freguesia inclui os lugares de Alto da Damaia, Damaia de Baixo e Damaia de Cima.

Falagueira-Venda Nova. - Partindo das Portas de Benfica, no cruzamento da Avenida de Elias Garcia (do concelho de Oeiras) com a Estrada Militar, limite dos concelhos de Lisboa e Oeiras (fl. 17), continua para sudoeste pelo eixo da Estrada Militar até encontrar a linha do caminho de ferro, passando pelo marco de freguesia n.º 56 (fl. 17); continua pela estrema norte e nascente da linha do caminho de ferro (fl. 16), até ao viaduto sobre a Estrada do Alto Maduro (fl. 9); inflecte para nascente por esta Estrada, continuando em seguida pela Avenida de Elias Garcia, num pequeno troço, até encontrar a Avenida de Luís António da Silva (fl. 9); inflecte agora para noroeste, seguindo o eixo desta Avenida, até cruzar com a Avenida do General Humberto Delgado (fl. 9); através desta passa à linha média da ribeira da Falagueira, que acompanha no sentido norte (fl. 9 e fl. 6); ultrapassa o limite antigo dos concelhos de Oeiras e Sintra, continuando para norte pela linha média da mesma ribeira, atravessando o prédio n.º 3 (secção X de Belas) até encontrar a estrema sul do prédio n.º 1 (secção X); deixando a ribeira, inflecte para nascente pela estrema sul deste prédio até encontrar de novo o limite do concelho (secção X); a partir deste ponto inflecte para sul, pelo limite de concelhos já referidos, passando pelo marco de freguesia n.º 26 (Secção X) até ao canto nascente do prédio n.º 3, na sua parcela n.º 7 (secção X); deixando o antigo limite do concelho, continua, ainda para sul, pela estrema nascente do prédio n.º 104 (fl. 6) até ao seu cruzamento com a nova estrada Falagueira-Brandoa (fl. 6); continua para poente pelo eixo da referida estrada até encontrar a área urbana da Falagueira, junto ao caminho que contorna pelo norte o prédio n.º 105 (fl. 6); deixando a referida estrada, inflecte para sudeste pelo caminho que serve de estrema norte-nascente aos prédios n.os 113 e 114 (fl. 6 e fl. 9) até encontrar o caminho que serve da estrema norte ao prédio n.º 256 (fl. 9); inflecte de novo para nascente pelo caminho que serve de estrema norte dos prédios n.os 256, 313 e 123, sucessivamente (fl. 6 e fl. 9), até ao canto nascente do prédio n.º 120, na sua estrema com o prédio n.º 119 (fl. 10); continua pela estrema do prédio n.º 123 com o n.º 119 (fl. 7) até encontrar a Estrada da Brandoa; passa a acompanhar o eixo desta última Estrada até encontrar o troço inicial da Estrada dos Salgados; segue agora o eixo desta última até cruzar com a Estrada da Quinta da Correia, que passa a seguir, até encontrar o limite de concelhos (Oeiras e Loures), na Azinhaga dos Besouros, junto ao marco de freguesia n.º 52 (fl. 10); continua pela Estrada da Quinta da Correia até encontrar a Estrada Militar, junto ao marco de freguesia n.º 55 (fl. 11), passando pelo marco de freguesia n.º 54; inflecte para sul e poente pelo eixo da Estrada Militar, até encontrar o ponto com que iniciámos esta descrição nas Portas de Benfica.

Assim delimitada, esta freguesia abrange todo o Bairro da Falagueira, o Bairro do Bosque (ambos da Amadora propriamente dita), bem como os bairros da Venda Nova (Girassol, Cruzes, Venda Nova Velha) e ainda o bairro degradado das Fontainhas.

Mina. - Partindo do marco de freguesia n.º 16 (secção E de Queluz e secção T de Belas), entre a Estrada da Gargantada e a ribeira de Carenque, segue para poente o limite antigo das freguesias de Queluz e Belas até atingir o marco de freguesia n.º 15 (secção T de Belas); continua para norte, cortando o prédio n.º 23 (secção T) até encontrar o canto sul-poente do prédio n.º 33 (secção U), continuando para norte pela estrema poente dos prédios n.os 33, 30, 29 e 1 (secção U) até encontrar um caminho, a norte do prédio n.º 1, que vai cruzar com a ribeira de Carenque; deixando o caminho, inflecte para norte pela linha média da ribeira de Carenque (secções T, Z2 e AA). Deixando a ribeira, no bico norte da parcela n.º 64 do prédio n.º 13 (secção AA), no ponto em que a dita ribeira muito se aproxima da estrada Belas-Caneças, passa a acompanhar o eixo desta estrada, no sentido norte, até encontrar a estrema noroeste do prédio n.º 3 (secção BB), na área urbana de Portela de Cambra (a cerca de 500 m do lugar de A da Beja); inflecte para nordeste e nascente seguindo a estrema norte dos prédios n.os 3, 6, 8 e 11 (secção BB) até encontrar a ribeira do Barranco (a que corre entre A da Beja e o monte do Guizo); passa a seguir a linha média desta ribeira, no sentido sul, até encontrar a estrema noroeste do prédio n.º 43 (secção BB); deixando a ribeira, continua por esta estrema, que é muro de pedra solta, até ao bico norte do mesmo prédio, junto à estrada Caneças-Pontinha; segue para nascente pela estrema norte do prédio n.º 20 (secção BB) até atingir o rio do Porto (ribeira); passa linha média desta ribeira, que a partir de certa altura é limite dos concelhos de Sintra e Loures, até ao marco de freguesia n.º 36 (secção BB); continua pela mesma ribeira até encontrar a estrema nascente do prédio n.º 22 (secção BB); segue pela estrema nascente deste prédio n.º 22, que é também limite dos concelhos referidos, até ao marco de freguesia n.º 32 (secção BB), na sua junção à estrada municipal Pontinha-Caneças, passando pelos marcos de freguesia n.os 34 e 33 (secção BB); continua pelo eixo desta estrada até ao marco de freguesia n.º 31, no cruzamento com o caminho, no canto nascente do prédio n.º 47 (secção BB); segue, ainda pela mesma estrada, na mesma direcção (fl. 1 de Amadora) até ao bico sul-nascente do prédio n.º 4 e logradouro anexo (fl. 1); inflecte para poente pela estrema sul dos prédios n.os 4, 7 e 8 (fl. 1), continuando para sul, pela mesma estrema sul do prédio n.º 8, passando depois a ser estrema nascente dos prédios n.os 9 e 10 (fl. 1); inflecte, na sua parte final, para poente até encontrar a estrema nascente do prédio n.º 11 (fl. 1); inflecte de novo para sul, ainda pela estrema nascente do último prédio referido, continuando pela estrema nascente do prédio n.º 670 (fl. 1 e fl. 3); segue depois pela estrema nascente do prédio n.º 20 (fl. 3) até encontrar o limite dos concelhos de Sintra e Oeiras; continua pelo limite antigo de concelhos (secção X de Belas), passando pelos marcos de freguesia n.os 29, 28 e 27 (fl. 3), até atingir a estrema sul do prédio n.º 1 (secção X); deixando o limite antigo de concelhos, inflecte para poente pela estrema sul do prédio n.º 1 (secção X) até atingir a ribeira da Falagueira; atingida esta, inflecte novamente para sul, pela sua linha média (secção X de Belas e fl. 6 e fl. 9), até ao seu cruzamento com a Avenida do General Humberto Delgado (fl. 9); através desta passa à Avenida do Conselheiro Luís António da Silva, no sentido sul, até encontrar a Avenida de Elias Garcia; inflecte agora para poente, por um pequeno troço desta Avenida, até encontrar a Estrada do Alto Maduro; passa a seguir o eixo desta Estrada até alcançar o viaduto do caminho de ferro (sobre a referida Estrada); a partir desta segue pela estrema norte do caminho de ferro (fl. 9 e fl. 8) até atingir um outro sobre a ribeira de Carenque (secção E de Queluz); inflecte agora para norte pela linha média da ribeira de Carenque até ao marco de freguesia n.º 16 (secção E de Queluz e secção T de Belas), ponto em que iniciámos a presente descrição.

Assim delimitada, a freguesia da Mina inclui o Bairro da Mina, Bairro Novo, Carenque e bairros periféricos, serra da Silveira, Moinhos da Funcheira, serra da Mira, Casal da Mira, Alto da Mira, A da Beja e Portela de A da Beja.

Reboleira. - Tomando como ponto de partida o viaduto da linha do caminho de ferro sobre a Estrada do Alto Maduro (fl. 9), acompanha a estrema norte-nascente do caminho de ferro até encontrar a estrema nascente do prédio n.º 380 (fl. 16); atravessa em linha recta, no sentido sul, o caminho de ferro, até ao canto norte-nascente do prédio n.º 378 (fl. 16), na sua estrema com a linha do caminho de ferro; continua no sentido sul, pela estrema dos prédios n.os 378 e 385, inicialmente, e do primeiro com o n.º 386 de seguida (fl. 16), até encontrar o sistema defensivo da Estrada Militar; deste passa ao eixo da referida Estrada, que acompanha sempre, no sentido poente, até aos Quatro Caminhos, na estrada nacional n.º 117 (fl. 16); inflecte para norte pela Estrada da Academia Militar até ao seu cruzamento com a Estrada do Alto Maduro (fl. 9); segue agora pelo eixo desta Estrada, no sentido do nascente, até encontrar o viaduto da linha do caminho de ferro sobre a mesma Estrada (fl. 16), ponto com que se iniciou a presente descrição.

Assim delimitada, esta freguesia inclui toda a urbanização da Reboleira (Norte, Centro e Sul).

Venteira. - Partindo do viaduto do caminho de ferro sobre a Estrada do Alto Maduro (fl. 9), segue pelo eixo da Estrada do Alto Maduro, no sentido poente, até encontrar a Estrada da Academia Militar, no canto norte-poente do prédio n.º 222 (fl. 9); inflecte para sul pelo eixo desta Estrada até aos Quatro Caminhos (fl. 16), na estrada nacional n.º 117; continua no sentido sudeste pelo eixo da estrada nacional n.º 117 (Lisboa-Sintra) até ao seu cruzamento com a Estrada de Alfragide (fl. 30); inflecte novamente para poente pelo actual limite das freguesia da Amadora e Carnaxide (fl. 30); acompanha sempre o referido limite de freguesias até encontrar a estrada nacional n.º 117-1 (Carnaxide-Queluz), junto ao prédio n.º 482 (fl. 21); continua para noroeste pela Estrada do Desvio Militar até encontrar o rio Jamor, onde se dá o contacto das freguesias da Amadora e Barcarena; segue ainda para noroeste pela linha média do rio Jamor, a qual coincide com o limite das freguesias da Amadora e de Barcarena, até encontrar o limite dos concelhos de Oeiras e Sintra, ainda no rio Jamor, no canto norte do prédio n.º 655 e próximo ao marco de freguesia n.º 15 (fl. 21); passa a acompanhar o limite dos concelhos referidos até encontrar a estrada nacional n.º 117 (Lisboa-Sintra); deixando o limite dos concelhos referidos, junto ao marco de freguesia n.º 26 (secção G2 de Queluz) inflecte para poente, num pequeno troço, pelo eixo da estrada nacional. Deixa esta para seguir no sentido nordeste uma estrada que vai passar junto ao marco de freguesia n.º 30 (secção G2), ponto em que encontra novamente o limite dos concelhos de Sintra e Oeiras, pouco atrás deixado; continua pelo referido limite de concelhos até encontrar o marco de freguesia n.º 32 (fl. 8), junto à Estrada do Alto Maduro, que serve de estrema sul ao prédio n.º 165 (Casal do Choupo) (fl. 8); inflecte para poente pelo eixo da referida estrada até encontrar a ribeira de Carenque, junto ao marco de freguesia n.º 33 (fl. 8); deixando a estrada que é limite de concelho (secção E de Queluz), inflecte para norte pela linha média da ribeira de Carenque até ao viaduto da linha do caminho de ferro sobre a mesma ribeira; continua ainda por esta ribeira até à estrema sul do prédio n.º 5 (secção E); deixando a ribeira de Carenque, continua para nascente pela estrema norte da linha do caminho de ferro, até à estrema nascente do prédio n.º 5, que é também limite antigo de concelhos (Sintra e Oeiras) (secção E); continua ainda para nascente (fl. 8) pela estrema norte da linha do caminho de ferro até atingir o viaduto da mesma sobre a Estrada do Alto Maduro (fl. 9), ponto com que iniciámos esta descrição.

Assim delimitada, esta freguesia abrange toda a Venteira propriamente dita e o Bairro Janeiro.

Assembleia da República, 25 de Setembro de 1979. - O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-11 - Lei 45/79 - Assembleia da República

    Cria o Município da Amadora, por desanexação da freguesia da Amadora do Município de Oeiras e de partes das freguesias de Queluz e Belas do Município de Sintra.

Aviso

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