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Decreto-lei 368-C/83, de 4 de Outubro

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Sumário

Dá nova redacção aos artigos 2.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 348/83, de 28 de Julho (regulamenta a emissão do empréstimo interno amortizável denominado «FIP-83».

Texto do documento

Decreto-Lei 368-C/83
de 4 de Outubro
Em 28 de Julho foi publicado o Decreto-Lei 348/83, que regulamenta a emissão do empréstimo interno amortizável denominado «FIP-83», que fixou o montante de emissão em 15 milhões de contos.

Tem-se, porém, verificado uma grande receptividade dos investidores privados pelas aplicações em obrigações do Estado e de empresas públicas.

Ora, em conjugação com tal circunstância, considera-se de interesse pôr à disposição do público meios suficientes para aplicação adequada das suas poupanças.

Nestas condições, entende-se conveniente aumentar o montante estabelecido no diploma atrás referido em 6 milhões de contos.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 2.º e 19.º do Decreto-Lei suficientes para a aplicação adequada das suas poupanças.

Art. 2.º O empréstimo, cujo serviço é confiado à Junta do Crédito Público, não poderá exceder o total nominal de 21 milhões de contos, ficando desde já a Direcção-Geral do Tesouro autorizada a emitir a respectiva obrigação geral.

Art. 19.º No orçamento do Estado serão inscritas as verbas indispensáveis para ocorrer aos encargos do empréstimo regulado por este diploma.

Art. 2.º O presente decreto-lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Setembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Promulgado em 3 de Outubro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 3 de Outubro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-28 - Decreto-Lei 348/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro - FIP, 1983».

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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