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Decreto-lei 348/81, de 22 de Dezembro

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Sumário

Aplica o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 146-C/80, de 22 de Maio, às nomeações dos educadores de infância e dos professores profissionalizados não efectivos do ensino primário, bem como à contratação plurianual de professores não efectivos dos ensinos preparatório e secundário.

Texto do documento

Decreto-Lei 348/81
de 22 de Dezembro
Considerando que nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 146-C/80, de 22 de Maio, o prazo para remessa ao Tribunal de Contas dos processos relativos a nomeações e transferências de professores efectivos de qualquer grau de ensino, dependentes do Ministério da Educação e das Universidades, é de 150 dias;

Considerando que as razões que justificam este prazo existem igualmente no que se refere às nomeações de professores profissionalizados não efectivos do ensino primário e à contratação plurianual de professores não efectivos dos ensinos preparatório e secundário;

Considerando que igual necessidade se irá verificar relativamente às nomeações de educadores de infância:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 146-C/80, de 22 de Maio, é aplicável às nomeações dos educadores de infância e dos professores profissionalizados não efectivos do ensino primário, bem como à contratação plurianual de professores não efectivos dos ensinos preparatório e secundário, ao abrigo do Decreto-Lei 580/80, de 31 de Dezembro.

Art. 2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor e aplica-se também aos processos já autorizados no corrente ano.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Novembro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Vítor Pereira Crespo.

Promulgado em 10 de Dezembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-02 - Decreto-Lei 200/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece as normas a que deverá obedecer o concurso para docentes não efectivos do ensino primário e da educação pré-escolar.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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