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Decreto-lei 78/85, de 26 de Março

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Sumário

Prorroga até 30 de Junho de 1985 o prazo do regime de instalação em que se encontra o Serviço de Informática da Saúde.

Texto do documento

Decreto-Lei 78/85

de 26 de Março

1. O Serviço de Informática da Saúde (SIS), criado pelo Decreto-Lei 496/79, de 21 de Dezembro, encontra-se a funcionar em regime de instalação desde o início da sua actividade. Esse regime foi prorrogado por mais 6 meses através do Decreto-Lei 324/84, de 15 de Outubro, período considerado então necessário para a elaboração da legislação que definitivamente fixasse a sua orgânica e funcionamento.

2. Encontrava-se já em fase de discussão o respectivo projecto de diploma quando o Acórdão 39/84 do Tribunal Constitucional, de 11 de Abril, declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do artigo 17.º do Decreto-Lei 254/82, de 29 de Junho, na parte em que revogou os artigos 18.º a 61.º, 64.º e 65.º da Lei 56/79, de 15 de Setembro.

3. Repristinada esta última lei, torna-se necessário regulamentá-la, como dispõe o n.º 1 do seu artigo 65.º Prevendo o artigo 36.º que junto da administração central de saúde funcione um órgão central com funções de coordenação da informática, encontra-se já em preparação o projecto de diploma que visa reconverter o Serviço de Informática da Saúde. Até à sua publicação, que se espera obter ao longo dos próximos 6 meses, torna-se imperioso prorrogar por novo período de 6 meses o prazo do regime de instalação, que, por força do referido Decreto-Lei 328/84, de 15 de Outubro, cessou a 31 de Dezembro do mesmo ano.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado até 30 de Junho de 1985 o prazo do regime de instalação em que se encontra o Serviço de Informática da Saúde.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1985.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Fevereiro de 1985. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - António Manuel Maldonado Gonelha.

Promulgado em 19 de Março de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 20 de Março de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/03/26/plain-16138.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-15 - Lei 56/79 - Assembleia da República

    Cria, no âmbito do Ministério dos Assuntos Sociais, o Serviço Nacional de Saúde (SNS).

  • Tem documento Em vigor 1979-12-21 - Decreto-Lei 496/79 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Cria na Secretaria de Estado da Saúde o Serviço de Informática da Saúde (SIS), dotado de autonomia administrativa na dependência directa do Secretário de Estado da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-29 - Decreto-Lei 254/82 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Cria as administrações regionais de cuidados de saúde, abreviadamente designadas por administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1984-05-05 - Acórdão 39/84 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, nos termos e para os efeitos dos artigos 281.º e 282.º da Constituição, do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 de Junho, na parte que revogou os artigos 18.º a 61.º e 64.º a 65.º da Lei n.º 56/79, de 15 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-09 - Decreto-Lei 324/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    Cria um novo instrumento de desenvolvimento da exportação para apoio técnico e financeiro às actividades exportadoras, tendo em vista o crescimento, a valorização e a diversificação das exportações nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-15 - Decreto-Lei 328/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1984 o prazo do regime de instalação em que se encontra o Serviço de Informática da Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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