Decreto-lei 78/85, de 26 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde
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Fonte: Diário da República n.º 71/1985, Série I de 1985-03-26.
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Data:
1985-03-26
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Secções desta página::
Prorroga até 30 de Junho de 1985 o prazo do regime de instalação em que se encontra o Serviço de Informática da Saúde.
Decreto-Lei 78/85
de 26 de Março
1. O Serviço de Informática da Saúde (SIS), criado pelo
Decreto-Lei 496/79, de 21 de Dezembro, encontra-se a funcionar em regime de instalação desde o início da sua actividade. Esse regime foi prorrogado por mais 6 meses através do
Decreto-Lei 324/84, de 15 de Outubro, período considerado então necessário para a elaboração da legislação que definitivamente fixasse a sua orgânica e funcionamento.
2. Encontrava-se já em fase de discussão o respectivo projecto de diploma quando o Acórdão 39/84 do Tribunal Constitucional, de 11 de Abril, declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do artigo 17.º do Decreto-Lei 254/82, de 29 de Junho, na parte em que revogou os artigos 18.º a 61.º, 64.º e 65.º da Lei 56/79, de 15 de Setembro.
3. Repristinada esta última lei, torna-se necessário regulamentá-la, como dispõe o n.º 1 do seu artigo 65.º Prevendo o artigo 36.º que junto da administração central de saúde funcione um órgão central com funções de coordenação da informática, encontra-se já em preparação o projecto de diploma que visa reconverter o Serviço de Informática da Saúde. Até à sua publicação, que se espera obter ao longo dos próximos 6 meses, torna-se imperioso prorrogar por novo período de 6 meses o prazo do regime de instalação, que, por força do referido Decreto-Lei 328/84, de 15 de Outubro, cessou a 31 de Dezembro do mesmo ano.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É prorrogado até 30 de Junho de 1985 o prazo do regime de instalação em que se encontra o Serviço de Informática da Saúde.
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1985.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Fevereiro de 1985. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - António Manuel Maldonado Gonelha.
Promulgado em 19 de Março de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 20 de Março de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/03/26/plain-16138.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/16138.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1979-09-15 -
Lei
56/79 -
Assembleia da República
Cria, no âmbito do Ministério dos Assuntos Sociais, o Serviço Nacional de Saúde (SNS).
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1979-12-21 -
Decreto-Lei
496/79 -
Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais
Cria na Secretaria de Estado da Saúde o Serviço de Informática da Saúde (SIS), dotado de autonomia administrativa na dependência directa do Secretário de Estado da Saúde.
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1982-06-29 -
Decreto-Lei
254/82 -
Ministério dos Assuntos Sociais
Cria as administrações regionais de cuidados de saúde, abreviadamente designadas por administrações regionais de saúde (ARS).
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1984-05-05 -
Acórdão
39/84 -
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, nos termos e para os efeitos dos artigos 281.º e 282.º da Constituição, do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 de Junho, na parte que revogou os artigos 18.º a 61.º e 64.º a 65.º da Lei n.º 56/79, de 15 de Setembro.
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1984-10-09 -
Decreto-Lei
324/84 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo
Cria um novo instrumento de desenvolvimento da exportação para apoio técnico e financeiro às actividades exportadoras, tendo em vista o crescimento, a valorização e a diversificação das exportações nacionais.
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1984-10-15 -
Decreto-Lei
328/84 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde
Prorroga até 31 de Dezembro de 1984 o prazo do regime de instalação em que se encontra o Serviço de Informática da Saúde.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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