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Decreto-lei 17/84, de 14 de Janeiro

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Sumário

Prorroga até 30 de Junho de 1984 o prazo do regime de instalação em que se encontra o Serviço de Informática da Saúde.

Texto do documento

Decreto-Lei 17/84

de 14 de Janeiro

A situação dos trabalhos de reestruturação dos serviços centrais do Ministério da Saúde não permitiu ainda obter a aprovação do diploma orgânico que regerá definitivamente o Serviço de Informática da Saúde, o que se pensa poder ser feito antes de meados do ano de 1984. Daqui decorre a necessidade de prorrogar por mais 6 meses o regime de instalação em que, por força do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 496/79, de 21 de Dezembro, se encontra aquele serviço.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até 30 de Junho de 1984 o prazo do regime de instalação em que se encontra o Serviço de Informática da Saúde.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Dezembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes - António Manuel Maldonado Gonelha.

Promulgado em 4 de Janeiro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 5 de Janeiro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/01/14/plain-6955.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-21 - Decreto-Lei 496/79 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Cria na Secretaria de Estado da Saúde o Serviço de Informática da Saúde (SIS), dotado de autonomia administrativa na dependência directa do Secretário de Estado da Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-10-15 - Decreto-Lei 328/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1984 o prazo do regime de instalação em que se encontra o Serviço de Informática da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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