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Decreto-lei 30/85, de 24 de Janeiro

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Sumário

Dá nova redacção ao Decreto-Lei n.º 227/71, que reúne num só fundo as receitas e despesas que actualmente se encontram consignadas a diversas finalidades nas unidades da Guarda Fiscal.

Texto do documento

Decreto-Lei 30/85
de 24 de Janeiro
Considerando que o gabinete de radiologia da Guarda Fiscal se encontra integrado nos seus Serviços Sociais, nos termos do Decreto 227/71, de 28 de Maio;

Considerando que o referido gabinete passou a fazer parte do centro clínico do serviço de saúde da mesma Guarda, cujo regulamento foi aprovado pela Portaria 727/84, de 18 de Setembro;

Havendo, assim, necessidade de harmonizar a situação daquele gabinete, tendo em vista a sua utilização técnica e a sua consequente dependência administrativa:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 2.º do Decreto-Lei 227/71, de 28 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º Os actuais fundos da farmácia e de transportes são integrados com o seu activo e passivo nos Serviços Sociais da Guarda Fiscal, criados pelo Decreto-Lei 48802, de 27 de Dezembro de 1968.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1985.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Dezembro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Promulgado em 7 de Janeiro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 9 de Janeiro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-27 - Decreto-Lei 48802 - Ministério das Finanças - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Cria os Serviços Sociais da Guarda Fiscal e define os seus objectivos.

  • Tem documento Em vigor 1971-05-28 - Decreto-Lei 227/71 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento

    Reúne num só fundo as receitas e despesas que actualmente se encontram consignadas a diversas finalidades nas unidades da Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-18 - Portaria 727/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Aprova o Regulamento do Serviço de Saúde da Guarda Fiscal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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