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Decreto-lei 452/82, de 16 de Novembro

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Sumário

Estabelece o direito a cobranças de taxas sobre carnes e lacticínios na Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Decreto-Lei 452/82
de 16 de Novembro
Considerando que a Junta Nacional dos Produtos Pecuários continua a manter uma estrutura administrativa na Região Autónoma dos Açores através das suas delegações de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta;

Considerando que o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 29749, de 13 de Julho de 1939, não é aplicável aos Açores face à consideração do arquipélago em região autónoma entretanto esperada:

Ouvido o Governo Regional:
O Governo da República Portuguesa, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 58.º da Lei 40/81, de 31 de Dezembro, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, decreta o seguinte:

Artigo 1.º As taxas cobradas nos Açores pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários sobre as carnes e miudezas de gado bovino, suíno, ovino e caprino, equídeo, aves e outros, verdes ou congeladas, lançadas no consumo passam a ser cobradas e arrecadadas pelo Governo Regional dos Açores através do Serviço Regional dos Produtos Agro-Pecuários, desde a criação deste.

Art. 2.º Continuarão a ser cobradas e arrecadadas pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários na Região Autónoma dos Açores as taxas sobre lacticínios fixadas pelo Decreto-Lei 183/82, de 15 de Maio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Outubro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 4 de Novembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1939-07-13 - Decreto-Lei 29749 - Ministério da Agricultura - Gabinete do Ministro

    Cria a junta nacional dos produtos pecuários.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-31 - Lei 40/81 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento Geral do Estado pera 1982.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-15 - Decreto-Lei 183/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Estabelece as taxas a cobrar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários (JNPP) sobre comercialização dos lacticínios.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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