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Decreto-lei 364/84, de 23 de Novembro

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Sumário

Prorroga até 30 de Novembro de 1984 o prazo para a extinção da comissão coordenadora criada no âmbito do Serviço Nacional de Protecção Civil pelo Decreto-Lei n.º 463/83, de 31 de Dezembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 364/84

de 23 de Novembro

Considerando que à comissão coordenadora criada no âmbito do Serviço Nacional de Protecção Civil pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 463/83, de 31 de Dezembro, não foi possível, dada a extensão e inevitável morosidade das tarefas que lhe foram cometidas, terminar os seus trabalhos por forma a extinguir-se até 30 de Setembro de 1984, conforme estatuído no artigo 1.º do Decreto-Lei 269/84, de 6 de Agosto:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O prazo para a extinção da comissão coordenadora criada no âmbito do Serviço Nacional de Protecção Civil pelo Decreto-Lei 463/83, de 31 de Dezembro, é prorrogado até 30 de Novembro de 1984.

Art. 2.º O presente decreto-lei produz efeitos desde 1 de Outubro de 1984.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Outubro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Eduardo Ribeiro Pereira - Ernâni Rodrigues Lopes - Amândio Anes de Azevedo - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - José Veiga Simão - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - João Rosado Correia.

Promulgado em 13 de Novembro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 15 de Novembro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/11/23/plain-15005.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-31 - Decreto-Lei 463/83 - Ministério da Administração Interna

    Cria no âmbito do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC) uma comissão coordenadora e a conta especial Temporais Novembro 1983 (CETN 1983).

  • Tem documento Em vigor 1984-08-06 - Decreto-Lei 269/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social, da Agricultura, Florestas e Alimentação, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Prorroga até 30 de Setembro de 1984 o prazo para a extinção da Comissão Coordenadora das Acções Relativas aos Efeitos dos Temporais de Novembro, criada pelo Decreto-Lei n.º 463/83, de 31 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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