Decreto-Lei 309/84
de 25 de Setembro
De acordo com o disposto no artigo 65.º do Decreto 38032, de 4 de Novembro de 1950, nos antigos institutos industriais o provimento dos lugares de professor auxiliar era feito por concurso documental, a que só podiam ser admitidos os candidatos que, além de possuírem a habilitação do Exame de Estado para o ensino profissional, fossem diplomados com o curso correspondente ao lugar posto a concurso.
Só se recorria ao concurso especial de provas públicas e ao convite quando não fosse possível o provimento por concurso documental.
À data da reconversão daqueles institutos em superiores, havia professores provisórios, habilitados com o Exame de Estado para o ensino profissional e diplomados com curso correspondente ao grupo que leccionavam e ao lugar que poderiam ter ocupado por concurso, que se encontravam providos em regime de comissão de serviço.
Importa possibilitar que esses professores optem pelo desempenho de funções no estabelecimento de ensino superior resultante da reconversão sem que se sintam desprestigiados e despromovidos no cargo que vinham ocupando.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º A alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei 90/82, de 20 de Março, passa a ter a redacção seguinte:
Artigo 1.º ...
a) Tivessem obtido aprovação, em mérito absoluto, em concurso de provas públicas para professor ordinário ou para professor auxiliar de qualquer dos estabelecimentos de ensino médio antecedente ou possuíssem, à data da sua admissão, em regime de comissão de serviço, requisição ou destacamento, curso de licenciatura adequada e aprovação em Exame de Estado para o ensino profissional;
b) ...
Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Agosto de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - José Augusto Seabra.
Promulgado em 14 de Setembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 17 de Setembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.