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Decreto-lei 263/83, de 16 de Junho

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Sumário

Altera o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 234/81, de 3 de Agosto, que determina as receitas do Instituto Nacional de Emergência Médica.

Texto do documento

Decreto-Lei 263/83

de 16 de Junho

O Decreto-Lei 179/82 pretendeu alargar o âmbito dos seguros cuja percentagem sobre os respectivos prémios ou contribuições é consignada como receita do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).

Contudo, a redacção dada por aquele diploma ao artigo 29.º do Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto, foi publicada de forma inexacta e, embora objecto de uma rectificação contida na declaração da Presidência do Conselho de Ministros publicada em 28 de Julho seguinte, o seu texto continuou a suscitar dúvidas na aplicação, quanto à cobrança, que não é devida, da percentagem sobre o regime de responsabilidade civil para o ramo automóvel.

Convém, portanto, clarificar aquela disposição.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A alínea a) do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 179/82, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 29.º - 1 - ............................................................

a) 1% dos prémios ou contribuições relativos a seguros dos ramos de vida, doença, acidentes de trabalho, automóvel e responsabilidade civil e acidentes pessoais cobrados no continente;

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir da data de entrada em vigor do Decreto-Lei 179/82, de 15 de Maio, o qual fica revogado.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Maio de 1983. - Gonçalo Pereira Ribeiro Teles - João Maurício Fernandes Salgueiro - Luís Eduardo da Silva Barbosa.

Promulgado em 26 de Maio de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 30 de Maio de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/06/16/plain-17739.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-03 - Decreto-Lei 234/81 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria, no Ministério dos Assuntos Sociais, o Instituto Nacional de Emergência Médica.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-15 - Decreto-Lei 179/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Dá nova redacção à alínea a) do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 234/81, de 3 de Agosto (Instituto Nacional de Emergência Médica).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-01-09 - Acórdão 348/86 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade de todas as normas constantes do diploma designado por «Decreto Legislativo Regional n.º 30/86/A» - estabelece a obrigatoriedade de as entidades seguradoras, com sede ou representação nos Açores, cobrarem aos segurados, conjuntamente com os respectivos prémios de seguros ou contribuições, as percentagens de 8 %, 4 % e 1 %, dispondo que tais importâncias constituem receitas da Região a depositar à ordem da Secretaria Regional das Finanças (SRF) -, por violação da norma da alín (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-12-20 - Lei 127-B/97 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1998.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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