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Decreto-lei 179/82, de 15 de Maio

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Sumário

Dá nova redacção à alínea a) do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 234/81, de 3 de Agosto (Instituto Nacional de Emergência Médica).

Texto do documento

Decreto-Lei 179/82

de 15 de Maio

O Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto, prevê na alínea a) que 1% dos prémios ou contribuições dos seguros relativos à vida humana seja consignado como receita do INEM, na sequência do já previsto no Decreto-Lei 511/71, de 22 de Novembro, quanto ao SNA.

Entendendo-se que se justifica, neste momento, aplicar o mesmo regime ao seguro de doença, dado o significativo volume que ele hoje assume, procede-se por este diploma à conveniente alteração legislativa.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A alínea a) do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 29.º - 1 - ...........................................................

a) 1% dos prémios ou contribuições relativos a seguros dos ramos de vida, doença, acidentes de trabalho, automóvel, responsabilidade civil e acidentes pessoais cobrados no continente.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Abril de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 26 de Abril de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/05/15/plain-1135.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-22 - Decreto-Lei 511/71 - Ministérios do Interior e da Saúde e Assistência

    Cria no Ministério do Interior o Serviço Nacional de Ambulâncias (S.N.A.), que tem por objectivo assegurar a orientação, a coordenação e a eficiência das actividades respeitantes à prestação de primeiros socorros a sinistrados.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-03 - Decreto-Lei 234/81 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria, no Ministério dos Assuntos Sociais, o Instituto Nacional de Emergência Médica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-01 - DECLARAÇÃO DD3832 - SECRETARIA GERAL-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica o Decreto-Lei nº 179/82, de 15 de Maio, que altera o Decreto-Lei nº 234/81, relativo ao Instituto Nacional de Emergência Médica.

  • Não tem documento Diploma não vigente 1982-07-28 - DECLARAÇÃO DD6146 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 179/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 110, de 15 de Maio de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-28 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 179/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 110, de 15 de Maio de 1982

  • Não tem documento Em vigor 1982-09-17 - DECLARAÇÃO DD6052 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido anulada a declaração de rectificação ao Decreto-Lei n.º 179/82, de 15 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 172, de 28 de Julho de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-16 - Decreto-Lei 263/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Altera o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 234/81, de 3 de Agosto, que determina as receitas do Instituto Nacional de Emergência Médica.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-01 - Decreto Legislativo Regional 11/83/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Determina que as sobretaxas que incidem sobre os prémios de seguro cobrados na Região revertam a favor dos cofres da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-09 - Acórdão 348/86 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade de todas as normas constantes do diploma designado por «Decreto Legislativo Regional n.º 30/86/A» - estabelece a obrigatoriedade de as entidades seguradoras, com sede ou representação nos Açores, cobrarem aos segurados, conjuntamente com os respectivos prémios de seguros ou contribuições, as percentagens de 8 %, 4 % e 1 %, dispondo que tais importâncias constituem receitas da Região a depositar à ordem da Secretaria Regional das Finanças (SRF) -, por violação da norma da alín (...)

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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